Foi alterado o Ajuste SINIEF nº 07/2005, que
instituiu a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal
Eletrônica – DANFE, de forma a dispor sobre:
a) a possibilidade de emissão da NF-e em
substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 e ao Cupom Fiscal
emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), a critério da unidade
federada;
b) os eventos da NF-e;
c) o prazo para que o emitente transmita as
NF-e geradas em contingência, após a cessação dos problemas técnicos.
Por fim, foi revogado dispositivo que dispunha
sobre a transmissão das NF-e geradas em contingência.
Essas disposições produzem efeitos a partir de 1º.03.2013.
Essas disposições produzem efeitos a partir de 1º.03.2013.
Fonte: FiscoSoft
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