RS - Programa Nota Fiscal Gaúcha - Disposições
SAIBA MAIS
Por meio da Resolução nº 03/2013, foi disciplinada a
extração, geração, validação, transmissão e recepção de arquivos digitais
referentes aos documentos fiscais emitidos pelas empresas participantes do
Programa Nota fiscal Gaúcha, de forma a tratar sobre:
a) a obrigatoriedade da empresa participante do Programa extrair, gerar,
validar e transmitir à SEFAZ os arquivos digitais referentes aos documentos
emitidos, em cada período de apuração;
b) a dispensa de entrega dos arquivos pelas empresas que entregam a EFD,
devendo entregar a referida escrituração até o dia 15 do mês subsequente ao da
emissão dos documentos;
c) os leiautes e procedimentos a serem observados para geração dos arquivos;
d) a possibilidade de substituição de Cupons Fiscais mediante a substituição de
todo o arquivo;
e) os prazos para transmissão;
f) as hipóteses permitidas e prazos para retificação dos arquivos transmitidos.
Fonte:
FISCOSoft
Extraído:
José
Adriano
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