ICMS-RS: Nota Fiscal Gaúcha Programa de Cidadania Fiscal – Cronograma de
credenciamento de ofício
Por meio da Resolução n° 004/2013 (DOE de 25.01.2013), o Secretário
de Estado da Fazenda do Rio Grande do Sul, instituiu cronograma de
credenciamento de ofício dos estabelecimentos dos contribuintes varejistas no Programa de Cidadania
Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul, denominado Programa Nota Fiscal Gaúcha,
conforme disposto no Anexo desta norma, de acordo com os Códigos de Atividade Econômica
(CAEs).
Está obrigado ao credenciamento no Programa o estabelecimento que realizar
saídas a varejo.
Nota LegisWeb: Os contribuintes poderão credenciar-se voluntariamente
antes do prazo constante no referido cronograma.
Fonte: ICMS-LegisWeb
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