AL - SPED - NF-e - Novas disposições
Foram alteradas disposições do
RICMS/AL, para implementar novas disposições relativas à Nota Fiscal
Eletrônica, determinando sobre:
a) a operação em contingência na hipótese de problemas técnicos que impeçam a
transmissão da NF-e ou a obtenção da resposta à solicitação de Autorização de
Uso da NF-e;
b) a solicitação de cancelamento da NF-e em prazo não superior a 24 horas contadas do momento em que for concedida a Autorização de Uso da NF-e;
c) a cientificação do emitente em caso de situação irregular do contribuinte;
d) a geração da Declaração Prévia de Emissão em Contingência - DPEC (NF-e);
e) a indicação dos eventos da NF-e;
f) a indicação do valor do ICMS dispensado na hipótese de benéfico condicionado a tal abatimento do valor da operação.
b) a solicitação de cancelamento da NF-e em prazo não superior a 24 horas contadas do momento em que for concedida a Autorização de Uso da NF-e;
c) a cientificação do emitente em caso de situação irregular do contribuinte;
d) a geração da Declaração Prévia de Emissão em Contingência - DPEC (NF-e);
e) a indicação dos eventos da NF-e;
f) a indicação do valor do ICMS dispensado na hipótese de benéfico condicionado a tal abatimento do valor da operação.
As novas disposições tiveram seus efeitos determinados em datas distintas, conforme cada alteração.
Fonte: FiscoSoft
Extraído: José
Adriano
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