Créditos do Nota Legal são
recalculados (Notícias Secretaria da Fazenda do Distrito Federal)
O Governo do Distrito Federal
(GDF), por meio da Secretaria de Fazenda, comunica que recalculou os créditos
do programa Nota Legal, referentes à 2012, aplicando a metodologia anterior ao Decreto nº 33.963/2012, publicado pela Portaria nº 187/2012 no
Diário Oficial (DODF) em 29/10/2012.
A medida prevê a redução dos percentuais,
anteriormente com os tetos calculados em até 30% do Imposto sobre a Circulação
de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS) recolhidos,
fixando entre 9% e 27% os valores restituídos para 16 dos 402 segmentos
abrangidos pelo Programa.
Dessa forma, o Governo acata decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal
e Territórios (TJDFT), proferida na última semana, de que a mudança passe a
valer somente para restituições de exercícios futuros, ou seja, para documentos
lançados a partir de 30 de outubro de 2012 (após a publicação do Decreto) e não
mais a partir de maio como havia sido definido.
Período
de Indicação
Vale ressaltar que, mesmo com o recálculo, o prazo para a indicação dos
créditos será mantido, permanecendo de 15 de janeiro a 15 de fevereiro de 2013.
Os usuários devem optar em abater o Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA) ou no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana (IPTU). O período de indicação para quem deseja receber os créditos em
dinheiro na conta corrente será de 1° a 30 de junho.
É importante destacar também que, aqueles que optaram por outro tributo na indicação
anterior e desejam mudar o tributo, troquem a opção no sistema. Além disso,
quem quiser doar os créditos para terceiros deve fazer o recadastramento e
passar pelo sistema de revalidação das informações atuais para efetuar a
transação.
A atualização do valor dos créditos irá gerar incremento de cerca de R$ 33
milhões às restituições disponibilizadas. Com isso, o Nota Legal contabiliza de
DEZ/2011 a OUT/2012 perto R$ 152 milhões em montante gerado pela compra de
mercadorias e serviços no DF. Hoje, há cerca de 619 mil contribuintes
cadastrados no Programa e 79 mil empresas participantes.
Mudança
nas regras
O recálculo dos percentuais foi feito para tornar o Programa viável uma vez
que, comparativamente, os setores que tiveram modificação no percentual de
créditos não apresentaram resultados expressivos na arrecadação tributária
depois que o Nota Legal iniciou.
Para esses setores, o teto de recolhimento do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
(ISS) será de 9% a 27%.
Inadimplentes
Os consumidores com débitos vencidos junto ao Governo estão impedidos de
fazer indicação de créditos, como prevê a legislação do Programa. Aqueles que
quiserem quitar as dividas devem acessar o site da Secretaria de Fazenda (www.fazenda.df.gov.br)
e emitir a segunda via do imposto devido. Após a compensação do pagamento, o
contribuinte poderá fazer a indicação dos créditos.
O procedimento vale também para quem está inscrito na dívida ativa. No mesmo
portal há um link que dá acesso aos débitos para impressão com os valores
atualizados.
Visualização
dos valores
Na área restrita do portal do Nota Legal (www.notalegal.df.gov.br)
o contribuinte encontra todas as informações sobre sua relação com o Programa.
Caso surjam dúvidas ou mesmo a necessidade de mais esclarecimentos e eventuais
correções, basta entrar em contato junto ao 156, opção 3, ou pelo e-mail agrem@fazenda.df.gov.br.
Fonte:
FISCOsoft On line – Últimas notícias de 18/01/2013
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