Pesquisar neste blog

21 de jan. de 2013

DF - Créditos da Nota legal são recalculados


Créditos do Nota Legal são recalculados (Notícias Secretaria da Fazenda do Distrito Federal)


O Governo do Distrito Federal (GDF), por meio da Secretaria de Fazenda, comunica que recalculou os créditos do programa Nota Legal, referentes à 2012, aplicando a metodologia anterior ao Decreto nº 33.963/2012, publicado pela Portaria  nº 187/2012 no Diário Oficial (DODF) em 29/10/2012.

A medida prevê a redução dos percentuais, anteriormente com os tetos calculados em até 30% do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS) recolhidos, fixando entre 9% e 27% os valores restituídos para 16 dos 402 segmentos abrangidos pelo Programa.
 
Dessa forma, o Governo acata decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), proferida na última semana, de que a mudança passe a valer somente para restituições de exercícios futuros, ou seja, para documentos lançados a partir de 30 de outubro de 2012 (após a publicação do Decreto) e não mais a partir de maio como havia sido definido.
 
Período de Indicação
 
Vale ressaltar que, mesmo com o recálculo, o prazo para a indicação dos créditos será mantido, permanecendo de 15 de janeiro a 15 de fevereiro de 2013. Os usuários devem optar em abater o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ou no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). O período de indicação para quem deseja receber os créditos em dinheiro na conta corrente será de 1° a 30 de junho.
 
É importante destacar também que, aqueles que optaram por outro tributo na indicação anterior e desejam mudar o tributo, troquem a opção no sistema. Além disso, quem quiser doar os créditos para terceiros deve fazer o recadastramento e passar pelo sistema de revalidação das informações atuais para efetuar a transação.
 
A atualização do valor dos créditos irá gerar incremento de cerca de R$ 33 milhões às restituições disponibilizadas. Com isso, o Nota Legal contabiliza de DEZ/2011 a OUT/2012 perto R$ 152 milhões em montante gerado pela compra de mercadorias e serviços no DF. Hoje, há cerca de 619 mil contribuintes cadastrados no Programa e 79 mil empresas participantes.
 
Mudança nas regras
 
O recálculo dos percentuais foi feito para tornar o Programa viável uma vez que, comparativamente, os setores que tiveram modificação no percentual de créditos não apresentaram resultados expressivos na arrecadação tributária depois que o Nota Legal iniciou.
 
Para esses setores, o teto de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) será de 9% a 27%.
 
Inadimplentes
 
Os consumidores com débitos vencidos junto ao Governo estão impedidos de fazer indicação de créditos, como prevê a legislação do Programa. Aqueles que quiserem quitar as dividas devem acessar o site da Secretaria de Fazenda (www.fazenda.df.gov.br) e emitir a segunda via do imposto devido. Após a compensação do pagamento, o contribuinte poderá fazer a indicação dos créditos.
 
O procedimento vale também para quem está inscrito na dívida ativa. No mesmo portal há um link que dá acesso aos débitos para impressão com os valores atualizados.
 
Visualização dos valores
 
Na área restrita do portal do Nota Legal (www.notalegal.df.gov.br) o contribuinte encontra todas as informações sobre sua relação com o Programa. Caso surjam dúvidas ou mesmo a necessidade de mais esclarecimentos e eventuais correções, basta entrar em contato junto ao 156, opção 3, ou pelo e-mail agrem@fazenda.df.gov.br.

Fonte: FISCOsoft On line – Últimas notícias de 18/01/2013


BLOG DO FATURISTA | www.faturista.blogspot.com.br
Recebas nossas atualizações no Facebook, clique aqui

SAIBA MAIS
Sabe em quais hipóteses é possível emitir Carta de Correção? Clique aqui.
Carta de Correção Eletrônica – Novas diretrizes. Clique aqui.

Nenhum comentário:

Postar um comentário