A Secretaria da Fazenda (Sefaz)
informa que a partir de 21/01, iniciará o processo de Denegação Interestadual
da NF-e, entre os estados da BA, RS e SC. Isto significa que, o contribuinte de
Pernambuco que emitir uma nota fiscal eletrônica para um contribuintes destes
estados, cuja inscrição esteja inapta para efetuar operações mercantis, a NF-e
em questão terá seu uso DENEGADO.
Da
mesma forma, os contribuintes destes estados (BA, RS e SC) que emitirem NF-e
para contribuintes pernambucanos que estiverem com a inscrição estadual inapta
(cancelada ou baixada), também não irão obter a autorização da NF-e, e sim sua
DENEGAÇÃO.
Inicialmente,
a Denegação Interestadual será efetuada entre estes estados, devendo ser
ampliada na medida que outros entes da Federação iniciem seus processos de
denegação.
Extraído:
Notícias Fiscais
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