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21 de jan. de 2013

CE - Ceará vai denegar NF-e emitida para destinatário inativo


Ceará vai denegar NF-e emitida para destinatário inativo

A partir de Dezembro/2011, em ambiente de produção e a partir de Novembro/2011, em homologação, a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz/CE) irá DENEGAR as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) destinadas a contribuintes com Inscrição Estadual (IE) na situação de BAIXADO A PEDIDO, BAIXADO DE OFICIO, EM PROCESSO DE BAIXA, EXCLUIDO, CANCELADO, SUSPENSO.


Essa medida tem os seguintes objetivos: evitar a concorrência desleal, auxiliar as empresas emissoras do documento fiscal eletrônico, coibir a sonegação, dentre outros benefícios.

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Orientamos às empresas emissoras de NF-e a realização de uma atualização preventiva dos seus cadastros de clientes, no que concerne a pesquisa da sua situação no Cadastro Geral do Estado do Ceará. Com esta ação, serão evitadas operações destinadas a empresas nas situações cadastrais supracitadas, tendo em vista que estas NF-e, se emitidas, serão denegadas. Cabe esclarecer que esta medida alcança apenas as empresas localizadas no Estado do Ceará, já que, inicialmente, a DENEGAÇAO só valerá nas operações internas. Posteriormente esta verificação será estendida às operações interestaduais.
A Sefaz/CE disponibiliza para download a consulta ao Cadastro de Contribuintes na sua página na Internet, no endereço www.sefaz.ce.gov.br, link Downloads, Selecione uma Opção, Contribuintes Ativos.
Está disponível, também, a consulta ao Cadastro de Contribuintes por meio de Web Service. Com este recurso, o contribuinte pode integrar o seu sistema de cadastro de clientes ao sistema de cadastro de ICMS da Sefaz, possibilitando a realização de consultas de forma bastante simples para o usuário final. Esta ferramenta Web Services está disponível no endereço eletrônicohttps://nfe.sefaz.ce.gov.br/nfe2/services/CadConsultaCadastro2, e as orientações para programação do seu uso estão definidas no Manual de Integração do Contribuinte, no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br, link Documentos / Manuais.

Fonte: Comunicado divulgado no site da Sefaz-CE

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