Ceará vai denegar NF-e emitida para destinatário inativo
A partir de Dezembro/2011, em ambiente
de produção e a partir de Novembro/2011, em homologação, a Secretaria da
Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz/CE) irá DENEGAR as Notas Fiscais Eletrônicas
(NF-e) destinadas a contribuintes com Inscrição Estadual (IE) na situação de
BAIXADO A PEDIDO, BAIXADO DE OFICIO, EM PROCESSO DE BAIXA, EXCLUIDO, CANCELADO,
SUSPENSO.
Essa medida tem os seguintes objetivos:
evitar a concorrência desleal, auxiliar as empresas emissoras do documento
fiscal eletrônico, coibir a sonegação, dentre outros benefícios.
SAIBA MAIS
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Eletrônica – Novas diretrizes. Clique aqui.
Orientamos às empresas emissoras de
NF-e a realização de uma atualização preventiva dos seus cadastros de clientes,
no que concerne a pesquisa da sua situação no Cadastro Geral do Estado do
Ceará. Com esta ação, serão evitadas operações destinadas a empresas nas
situações cadastrais supracitadas, tendo em vista que estas NF-e, se emitidas,
serão denegadas. Cabe esclarecer que esta medida alcança apenas as empresas
localizadas no Estado do Ceará, já que, inicialmente, a DENEGAÇAO só valerá nas
operações internas. Posteriormente esta verificação será estendida às operações
interestaduais.
A Sefaz/CE disponibiliza para download
a consulta ao Cadastro de Contribuintes na sua página na Internet, no endereço
www.sefaz.ce.gov.br, link Downloads, Selecione uma Opção, Contribuintes Ativos.
Está disponível, também, a consulta ao
Cadastro de Contribuintes por meio de Web Service. Com este recurso, o
contribuinte pode integrar o seu sistema de cadastro de clientes ao sistema de
cadastro de ICMS da Sefaz, possibilitando a realização de consultas de forma
bastante simples para o usuário final. Esta ferramenta Web Services está
disponível no endereço eletrônicohttps://nfe.sefaz.ce.gov.br/nfe2/services/CadConsultaCadastro2,
e as orientações para programação do seu uso estão definidas no Manual de
Integração do Contribuinte, no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br,
link Documentos / Manuais.
Fonte: Comunicado divulgado no site da
Sefaz-CE
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