Curso de Faturamento – www.carlosalbertogama.com.br
Foi alterado o RICMS/AC,
relativamente à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, para dispor especialmente sobre:
a) os contribuintes obrigados a utilização da NF-e;
b) requisitos e formalidades;
c) a transmissão do arquivo digital da NF-e;
d) a emissão em contingência;
e) os procedimentos para o cancelamento e inutilização da NF-e;
f) a utilização da Carta de Correção Eletrônica - CC-e.
Por fim, foi revogado o Decreto
nº 2.914/2008, que tratava sobre o mesmo assunto.
Fonte: FiscoSoft
Extraído: José Adriano
Contato: carlosgama@carlosgama.net
Recebas nossas atualizações no Facebook, clique aqui
Editado por Carlos Gama
Recomendamos:
Portal Universidade SPED – www.unisped.com.br / Matérias e Notícias
sobre SPED
Blog do Carlos Gama – www.carlosgama.net / Matérias e notícias
na área tributária
Fórum Contadores – www.forumcontadores.com.br /
Matérias e notícias da área contábil
Nenhum comentário:
Postar um comentário