Ao contrário do que especialistas e até mesmo o senso comum sempre
alardearam, a reforma tributária não pode ser considerada peça de ficção em
nosso país. Na prática, ela se encontra em pleno andamento e - quem diria - em
grande parte viabilizada pela Nota Fiscal eletrônica, vertente do Sistema
Público de Escrituração Digital pela qual já trafegam virtualmente 80% das
operações envolvendo indústria, atacado e importações integrantes do PIB
brasileiro.
Claro exemplo desta tese pôde ser
visto recentemente, quando o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)
definiu o prazo final para a entrada em vigor da nova alíquota interestadual do
ICMS para produtos importados. A partir de janeiro de 2013, os Estados terão de
cobrar unicamente 4%, ao invés de porcentuais hoje variáveis ao sabor de
legislações locais, um fato que tem sido pródigo em fomentar a guerra fiscal
entre os portos por onde chegam mercadorias chinesas e de tantas outras
procedências.
E qual teria sido o papel do SPED
nesta fase inicial de um amplo e complexo processo, nitidamente impossível de
ser abarcado de uma só vez? Chega a ser fácil responder. Com as informações de
cada faturamento alimentando em tempo real os computadores do Fisco, pôs-se um
fim às especulações sobre as perdas que esta ou aquela unidade da federação
teria mediante uma medida tão incisiva.
Esvaziaram-se, portanto,
múltiplas justificativas para diferenças regionais gritantes, como se
tivéssemos vários países concorrentes dentro de um só, compondo com isto um
cenário surreal que está sucumbindo à transparência implacável do SPED.
Se antes os Estados iam ao
governo central expor suas mazelas tributárias por meio de números hipotéticos,
atualmente é o fisco federal que coloca as cartas na mesa, e da forma mais
objetiva possível.
Visto por muitos como mais um
engodo tributário, cujo papel seria apenas o de aprimorar a fiscalização e,
consequentemente, abarrotar os cofres do Tesouro, o Sistema Público de
Escrituração Digital demonstra agora uma faceta dificilmente imaginável quando
do seu surgimento, há cerca de seis anos.
Mas muitas outras novidades ainda
podem surgir, seguindo caminho semelhante. Notadamente no campo da previdência
social, onde o governo tem acenado com a migração gradativa da folha de
pagamento para o faturamento bruto, a título de base de cálculo para a
contribuição das empresas.
Aparentemente, mais um caso
emblemático de renúncia fiscal que muitos já tratam de festejar ao fazer as
primeiras projeções. Mas é uma expectativa que apenas o tempo e, novamente, os
dados reveladores do SPED ainda hão de corroborar, ou não.
Edgar Madruga
www.edgarmadruga.com.br
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