Por
Roberto Dias Duarte
O que é?
O Projeto de
Lei do Senado nº 1472, de 2007, foi aprovado em 13 de novembro de 2012 e
enviado para sanção presidencial. A presidente Dilma poderá sancioná-lo,
vetá-lo totalmente ou parcialmente.
Esse projeto
foi uma iniciativa que teve origem popular, por meio da coleta de 1,56 milhão
de assinaturas, obtidas graças à campanha “De Olho no Imposto”, liderada pela
Associação Comercial de São Paulo e outras entidades como OAB-SP, CNS, CRC-SP,
CRA-SP, CIESP, IBPT, SESCONs de todo o país e diversas Associações Comerciais.
O texto do
Projeto é simples, claro e objetivo (como dificilmente se vê na legislação
tributária brasileira), e determina a obrigatoriedade da informação do valor
dos tributos nas notas fiscais para os consumidores.
Por que é tão
importante?
Imagine que
você entra em uma loja para comprar um automóvel. O vendedor começa a te
atender e mostra o melhor carro disponível. Você irá comprá-lo imediatamente?
Sempre que
vamos comprar um produto analisamos os benefícios e os custos. Sem isso não
temos como saber se conseguiremos pagar por ele.
Essa é a
situação da democracia no Brasil. Muitas vezes votamos em candidatos que
prometem o céu, mas não sabemos quanto pagaremos por esses benefícios, caso ele
seja eleito e cumpra suas promessas.
Quando
sabemos o total de impostos que existem embutidos nos produtos e serviços que
compramos podemos comparar se esse custo tributário aumenta ou diminui quando
nossos candidatos são eleitos.
Uma
verdadeira democracia funciona assim. Sem a transparência tributária, o povo
não consegue exercer a cidadania de fato. Isso é tão importante que a nossa
Constituição garante este direito em seu artigo 150, que define: “A lei
determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos
impostos que incidam sobre mercadorias e serviços”.
Como calcular
os impostos?
A ideia é
demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes
sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.
Já o imposto
de renda deverá ser apurado, exclusivamente, para efeito da divulgação como se
incidisse sobre o lucro presumido, tornando muito simples o processo de cálculo
da informação. A indicação relativa ao PIS e à Cofins será limitada à
tributação incidente sobre a operação de venda ao consumidor.
Os valores
aproximados dos tributos serão apurados sobre cada operação, e poderão, a
critério das empresas vendedoras, ser calculados e fornecidos, semestralmente,
por instituição de âmbito nacional reconhecidamente idônea, voltada
primordialmente à apuração e análise de dados econômicos. Na prática, a maior
parte dos comerciantes irá utilizar percentuais já calculados por instituições
especializadas.
Como divulgar
os impostos?
Nos documentos fiscais de venda a consumidor deverão constar a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos. O texto aprovado pelo Legislativo federal diz também que a informação poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso.
Nos documentos fiscais de venda a consumidor deverão constar a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos. O texto aprovado pelo Legislativo federal diz também que a informação poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso.
Um
supermercado, por exemplo, poderá ter um encarte com todos os produtos e
percentuais de impostos, que deverá ser atualizado semestralmente. Uma loja
on-line poderá fazer o mesmo em seu site.
Um posto de
combustíveis poderá afixar um cartaz com esses percentuais.
Isso
aumentará o custo dos comerciantes?
Na prática,
os varejistas poderão exibir o valor dos impostos no cupom fiscal, cartazes,
painéis, sites, boletins eletrônicos etc. As informações sobre os impostos
poderão ser obtidas através das associações, entidades de classe ou institutos
especializados. Assim, dependendo da opção do empreendedor, o custo de
adequação poderá ser maior ou menor.
Qual o prazo?
Se houver a
sanção presidencial, a lei entrará em vigor 6 meses após a data da sanção.
Qual a
situação atual do projeto?
Tudo ainda
depende da sanção da presidente Dilma, que poderá vetar ou não o projeto.
Fonte: Portal Dia a Dia Tributário
Extraído:
Juranio Monteiro
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