A SEFAZ-MS informa que, a
partir de 21/05/2013, implantará a denegação de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
para destinatários irregulares em operações interestaduais.
O mecanismo de denegação, que já está aplicado no MS desde 19/11/2011 nas
operações internas, passará a abranger operações com as Unidades Federativas:
Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Bahia, São Paulo, Pernambuco, Amazonas e
Distrito Federal. Outros Estados se integrarão ao sistema nacional no
decorrer de 2013.
As NF-e emitidas nestas Unidades da Federação, cujos destinatários do Mato
Grosso do Sul estejam com sua Inscrição Estadual cancelada, baixada ou
baixada sem vistoria, não serão autorizadas pelos Fiscos de origem e sim
DENEGADAS.
Da mesma forma, a SEFAZ de Mato Grosso do Sul denegará a NF-e caso o
destinatário de qualquer destas Unidades federativas esteja com o par
Inscrição Estadual-CNPJ em situação “Não Habilitada”.
A NF-e denegada não pode acobertar o trânsito de mercadorias, sob pena de
apreensão e multa.
A NF-e somente será autorizada caso o destinatário regularize sua situação
fiscal junto à sua Secretaria de Fazenda.
Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul
Equipe NF-e
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Fonte: Sefaz
MS
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Blog do Faturista - Editado por Carlos Alberto Gama
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