A partir de 1º de dezembro, documentos fiscais em papel não terão mais validade para atestar o transporte de mercadorias entre estados.
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partir de 1º de dezembro, documentos fiscais em papel não terão mais validade
para atestar o transporte de mercadorias entre estados. Desta data em diante
passa a ser obrigatório o porte do Conhecimento de Transporte Eletrônico
(CT-e), novo modelo de ateste formatado em meio eletrônico para documentar as
cargas das empresas contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS) .
A adesão será obrigatória os para transportes
rodoviários, aéreos, dutos (caso das petrolíferas), ferrovias e por via
aquática. A medida foi definida pelo decreto 33.870/12. No Distrito Federal, os
testes do novo sistema começaram em abril e as primeiras emissões dos
documentos começaram em julho, de forma voluntária.
Além disso, desde 1º de setembro a Secretaria
de Fazenda do DF (SEF/DF) passou a fiscalizar o porte do documento em
caráter educativo, sem a aplicação de multas, sempre orientando transportadoras
e funcionários sobre os novos procedimentos a serem adotados.
Fonte: Asco
Extraído: Contábeis.com.br
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