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30 de dez. de 2013

RS - Alterado RICMS na operações com postes de concreto e de torres e pórticos, de ferro fundido, ferro ou aço.


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O Estado do Rio Grande do Sul publicou em 30 de dezembro de 2013 o DECRETO 51.088/2013, com o seguinte teor:

Alts. 4168 e 4169 - Lei do ICMS, art. 58 - Concede redução de base de cálculo de ICMS, com manutenção dos créditos fiscais relativos às entradas, nas saídas internas, promovidas por estabelecimento fabricante, de postes de concreto e de torres e pórticos, de ferro fundido, ferro ou aço. (Lv. I, art. 23, LXXII, e art. 35, XXVIII)

Fonte: Blog do Faturista – Carlos Alberto Gama

É permitida a reprodução desde que citado a fonte e o autor.
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Editado por Carlos Alberto Gama

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