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O Estado do Rio Grande do Sul publicou em 30 de dezembro de 2013
o DECRETO 51.088/2013, com o seguinte teor:
Alts. 4168 e 4169 - Lei do ICMS, art. 58 - Concede redução de
base de cálculo de ICMS, com manutenção dos créditos fiscais relativos às
entradas, nas saídas internas, promovidas por estabelecimento fabricante, de
postes de concreto e de torres e pórticos, de ferro fundido, ferro ou aço. (Lv.
I, art. 23, LXXII, e art. 35, XXVIII)
Fonte: Blog do Faturista – Carlos Alberto Gama
É permitida a reprodução
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Editado por Carlos Alberto
Gama
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