RS – Obrigatoriedade de emissão de NF-e por produtor rural em operações com o comércio exterior.
Texto por Carlos Alberto Gama.
O Decreto 50.717/2013, alterou o
Regulamento do ICMS do Estado do Rio Grande do Sul a fim de estabelecer a
obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica, na operação de comércio
efetuada por produtor rural a partir de 1° de dezembro de 2013.
Nesse sentido: Lv. II, art. 26-A,
XVIII, e § 1°, nota 03, “e” do RICMS/RS.
É permitida a reprodução desde que citado a
fonte e o autor.
Carlos
Alberto Gama
É
editor do Blog do Faturista e articulista em diversos sites área fiscal.
Advogado
na área tributária em São Paulo.
Pós-graduado
em Direito Tributário pela PUC/SP
Contato:
carlos_gama81@hotmail.com
Editado por Carlos Alberto
Gama
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