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8 de out. de 2013

RS – Obrigatoriedade de emissão de NF-e por produtor rural em operações com o comércio exterior.


RS – Obrigatoriedade de emissão de NF-e por produtor rural em operações com o comércio exterior.

Texto por Carlos Alberto Gama.

O Decreto 50.717/2013, alterou o Regulamento do ICMS do Estado do Rio Grande do Sul a fim de estabelecer a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica, na operação de comércio efetuada por produtor rural a partir de 1° de dezembro de 2013.


Nesse sentido: Lv. II, art. 26-A, XVIII, e § 1°, nota 03, “e” do RICMS/RS.


É permitida a reprodução desde que citado a fonte e o autor.

Carlos Alberto Gama
É editor do Blog do Faturista e articulista em diversos sites área fiscal.
Advogado na área tributária em São Paulo.
Pós-graduado em Direito Tributário pela PUC/SP
Contato: carlos_gama81@hotmail.com



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Editado por Carlos Alberto Gama

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