Termina na próxima segunda-feira (15), o prazo para a utilização de
notas fiscais em papel de venda a consumidor sem selo, modelo 2. A partir do
dia 16 de julho, as empresas do varejo só poderão emitir notas com selo fiscal.
A partir dessa data, os contribuintes que cometerem a irregularidade
estarão sujeitos à ação fiscal e ao pagamento de multa que equivale a 100%
sobre o valor do ICMS devido.
Conforme o que determina a Resolução nº 17/2013-GSEFAZ, as notas fiscais sem
selo, não emitidas, deverão ser inutilizadas pelo contribuinte, que deverá
informar o procedimento à secretaria por meio de ‘Declaração de Inutilização de
Documentos Fiscais’, assinada pelo representante legal e encaminhada à Gerência
de Documentos Fiscais (GDFI).
O contribuinte poderá solicitar autorização para a impressão de notas fiscais
em papel de venda a consumidor, modelo 2, com selo fiscal de autenticidade até
o limite de 250 notas ao ano. Em casos excepcionais, a secretaria pode conceder
um limite maior de impressão de notas desde que o contribuinte justifique a
necessidade.
Fonte: Em Tempo – AM Extraído: Legis Web
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Blog do Faturista - Editado por Carlos Alberto Gama
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