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12 de jul. de 2013

AM - Sefaz divulga que notas fiscais sem selo vão deixar de ter valor legal


Termina na próxima segunda-feira (15), o prazo para a utilização de notas fiscais em papel de venda a consumidor sem selo, modelo 2. A partir do dia 16 de julho, as empresas do varejo só poderão emitir notas com selo fiscal.








A partir dessa data, os contribuintes que cometerem a irregularidade estarão sujeitos à ação fiscal e ao pagamento de multa que equivale a 100% sobre o valor do ICMS devido.

Conforme o que determina a Resolução nº 17/2013-GSEFAZ, as notas fiscais sem selo, não emitidas, deverão ser inutilizadas pelo contribuinte, que deverá informar o procedimento à secretaria por meio de ‘Declaração de Inutilização de Documentos Fiscais’, assinada pelo representante legal e encaminhada à Gerência de Documentos Fiscais (GDFI).

O contribuinte poderá solicitar autorização para a impressão de notas fiscais em papel de venda a consumidor, modelo 2, com selo fiscal de autenticidade até o limite de 250 notas ao ano. Em casos excepcionais, a secretaria pode conceder um limite maior de impressão de notas desde que o contribuinte justifique a necessidade.


Fonte: Em Tempo – AM Extraído: Legis Web


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Blog do Faturista - Editado por Carlos Alberto Gama


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