O Ajuste Sinief 10/2013
publicou as alterações das datas do cronograma de obrigatoriedade de emissão do
Manifesto de Carga Eletrônico - MDF-e:http://www.fazenda.gov.br
O MDF-e deverá ser emitido
tanto pelo contribuinte emitente de CT-e, no transporte de carga fracionada,
assim entendida a que corresponda a mais de um conhecimento de transporte,
quanto pelo contribuinte emitente de NF-e, no transporte de bens ou mercadorias
acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados,
ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.
Cronograma de obrigatoriedade
Para contribuinte emitente do
CT-e:
02/01/2014: modal
rodoviário relacionados no Anexo Único ao Ajuste SINIEF 09/07, modal aéreo e
modal ferroviário;
01/07/2014: modal
rodoviário, não optantes pelo regime do Simples Nacional e modal aquaviário;
01/10/2014: modal
rodoviário optantes pelo regime do Simples Nacional.
Para contribuinte emitente de
NF-e:
03/02/2014:
contribuintes não optantes pelo regime do Simples Nacional;
01/10/2014:
contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional.
Endereços para
mais informações:
Portal Nacional do MDF-e: https://mdfe-portal.sefaz.rs.gov.br/
E-mail: cte@sefaz.am.gov.br
Portal Nacional do MDF-e: https://mdfe-portal.sefaz.rs.gov.br/
E-mail: cte@sefaz.am.gov.br
Fonte: Sefaz AM
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