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10 de abr. de 2013

PE/Recife - NFS-e ajuda a reduzir imposto


Crédito da NFS-e para pessoas físicas é de 30% sobre o Imposto Sobre Serviço (ISS) recolhido pelo prestador de serviço à prefeitura (confira arte acima)








Da Redação
O contribuinte recifense pode ter abatimento no IPTU a partir de créditos gerados com a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Os créditos podem gerar descontos de até 50% no valor do imposto do ano seguinte. Cabe ao contribuinte indicar o imóvel a ser beneficiado - ou seja, não é necessário ser o proprietário para gerar os créditos nem descontar o imposto.

O crédito da NFS-e para pessoas físicas é de 30% sobre o Imposto Sobre Serviço (ISS) recolhido pelo prestador de serviço à prefeitura (confira arte acima).

Pessoas jurídicas e condomínios residenciais e comerciais também podem solicitar a NFS-e, mas o crédito gerado será de 10% sobre o ISS recolhido. Desde o ano passado, a lei nº 17.768/12 determinou que todos os estabelecimentos prestadores de serviço no Recife devem emitir a NF-e, exceto em alguns casos, como profissionais autônomos, microempreendedores individuais, casas lotéricas e empresas de transporte coletivo de passageiros.

A lista completa com todos os serviços que são obrigados a emitir a NFS-e fica disponível no site da prefeitura, no link:https://nfse.recife.pe.gov.br/capa.aspx, onde também é necessário se cadastrar.

"Hoje todos os prestadores de serviço do Recife são obrigados a emitir a NFS-e, exceto os casos previstos na lei, os casos de imunidade tributária", diz o secretário executivo de tributação da Secretaria de Finanças(Sefin), Márcio Carvalho.

O contribuinte pode verificar se o estabelecimento emite a nota fiscal eletrônica nno site da NFS-e. "Se um estabelecimento obrigado a emitir a nota não estiver cumprindo a obrigação, o próprio contribuinte poderá denunciar no site da prefeitura, que é responsável pela fiscalização. O prestador de serviço que não tiver cumprindo a lei poderá ser autuado e pagar multa." Para gerar créditos em seu nome, o recifense deve cadastrar seu CPF no site da NFS-e e, sempre que solicitar um serviço em um estabelecimento do Recife, solicitar a inclusão do CPF na nota eletrônica.

O secretário executivo de tributação da Sefin, Márcio Carvalho, explica que o crédito não é gerado de imediato, mas fica registrado na conta do contribuinte cadastrado no site. "O saldo é gerado a partir do momento em que o prestador de serviço recolhe o ISS para a prefeitura."

Após o cadastro no site da NFS-e, o recifense deverá indicar todos os anos, entre 1º e 30 de novembro, qual o imóvel que ele deseja ter o abatimento do IPTU no ano seguinte. Não é necessário que o desconto seja solicitado todos os anos. Caso esteja com um saldo baixo, o contribuinte poderá juntar os créditos para o ano posterior. Cada saldo de crédito gerado tem validade de cinco anos.


Fonte: Interjornal


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Blog do Faturista - Editado por Carlos Alberto Gama 

Um comentário:

  1. Gostaria saber se os serviços de Telefonia fixa( em especial GVT), Planos de Saúde, Condóminio e Energia também estão obrigadas a emitir NFS-e, pois todos os meses pagamos por este serviço que é prestado. Obrigado

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