Crédito da NFS-e para
pessoas físicas é de 30% sobre o Imposto Sobre Serviço (ISS) recolhido pelo
prestador de serviço à prefeitura (confira arte acima)
Da Redação
O
contribuinte recifense pode ter abatimento no IPTU a partir de créditos gerados
com a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Os créditos podem
gerar descontos de até 50% no valor do imposto do ano seguinte. Cabe ao
contribuinte indicar o imóvel a ser beneficiado - ou seja, não é necessário ser
o proprietário para gerar os créditos nem descontar o imposto.
O crédito da NFS-e para pessoas físicas é de 30% sobre o Imposto Sobre Serviço
(ISS) recolhido pelo prestador de serviço à prefeitura (confira arte acima).
Pessoas jurídicas e condomínios residenciais e comerciais também podem
solicitar a NFS-e, mas o crédito gerado será de 10% sobre o ISS recolhido.
Desde o ano passado, a lei nº 17.768/12 determinou que todos os
estabelecimentos prestadores de serviço no Recife devem emitir a NF-e, exceto
em alguns casos, como profissionais autônomos, microempreendedores individuais,
casas lotéricas e empresas de transporte coletivo de passageiros.
A lista completa com todos os serviços que são obrigados a emitir a NFS-e fica
disponível no site da prefeitura, no link:https://nfse.recife.pe.gov.br/capa.aspx,
onde também é necessário se cadastrar.
"Hoje todos os prestadores de serviço do Recife são obrigados a emitir a
NFS-e, exceto os casos previstos na lei, os casos de imunidade
tributária", diz o secretário executivo de tributação da Secretaria de
Finanças(Sefin), Márcio Carvalho.
O contribuinte pode verificar se o estabelecimento emite a nota fiscal
eletrônica nno site da NFS-e. "Se um estabelecimento obrigado a emitir a
nota não estiver cumprindo a obrigação, o próprio contribuinte poderá denunciar
no site da prefeitura, que é responsável pela fiscalização. O prestador de
serviço que não tiver cumprindo a lei poderá ser autuado e pagar multa."
Para gerar créditos em seu nome, o recifense deve cadastrar seu CPF no site da
NFS-e e, sempre que solicitar um serviço em um estabelecimento do Recife,
solicitar a inclusão do CPF na nota eletrônica.
O secretário executivo de tributação da Sefin, Márcio Carvalho, explica que o
crédito não é gerado de imediato, mas fica registrado na conta do contribuinte
cadastrado no site. "O saldo é gerado a partir do momento em que o
prestador de serviço recolhe o ISS para a prefeitura."
Após o cadastro no site da NFS-e, o recifense deverá indicar todos os anos,
entre 1º e 30 de novembro, qual o imóvel que ele deseja ter o abatimento do
IPTU no ano seguinte. Não é necessário que o desconto seja solicitado todos os
anos. Caso esteja com um saldo baixo, o contribuinte poderá juntar os créditos
para o ano posterior. Cada saldo de crédito gerado tem validade de cinco anos.
Fonte: Interjornal
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Blog do Faturista - Editado por Carlos Alberto Gama
Gostaria saber se os serviços de Telefonia fixa( em especial GVT), Planos de Saúde, Condóminio e Energia também estão obrigadas a emitir NFS-e, pois todos os meses pagamos por este serviço que é prestado. Obrigado
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