ICMS-MG: Substituição
Tributária lâmpadas, bebidas alcoólicas e artigos de papelaria alteração
Através dos Decretos n° 46.167
e 46.168/2013 (DOE 28.02.2013), o Governador do Estado de Minas Gerais, altera
o Anexo XV do RICMS/MG, que dispõe sobre o regime da substituição tributária,
prorrogando a vigência dos percentuais de MVA já existentes, e implementando
novos percentuais a partir de 01.04.2013, para os seguintes itens:
- lâmpadas elétricas e
eletrônicas (Item 5 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS/MG)
- artigos de papelaria constantes
dos itens 19.1.5 (maletas e pastas de estudante), item 19.1.41
(cola escolar) e item 19.2.1 (colas e outros adesivos preparados), todos da
Parte 2 do Anexo XV do RICMS/MG.
Com relação ao item lâmpada de
LED, constante do item 5.2.1 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS/MG, foi revogada a
aplicação da substituição tributária no mês de março de 2013, pelo Decreto n°
46.167/2013. A partir de 01.04.2013, este item passará a fazer parte do regime
da substituição tributária, por força do disposto no Decreto nº 46.168/2013.
Fonte: ICMS-LegisWeb
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