Por
intermédio do Decreto 43.749, de 5-9-2012, publicado no DO-RJ de 6-9-2012,
foram promovidas alterações no Regulamento do ICMS-RJ,
aprovado pelo Decreto 27.427/2000, para estabelecer o seguinte:
a) determinar que o regime de substituição tributária do ICMS para as operações com
materiais de limpeza, matérias de construção, artefatos de uso doméstico e
instrumentos musicais, instituído pelos Protocolos ICMS 92 a 95 de 2012, será
aplicado no Rio de Janeiro a partir de 1-10-2012;
b) estabelecer que as novas margens de valor agregado aprovadas pelo Protocolo ICMS
61/2012, para aplicação nas operações com autopeças serão aplicadas a partir de
1-10-2012;
c) ajustar o texto dos dispositivos que tratam da aplicação da
substituição tributária nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e
protetores de borracha, em virtude da aprovação do Convênio ICMS 92/2011, com
efeitos retroativos a 1-12-2011; e
d) fixar 20-11-2012 como prazo para recolhimento do ICMS devido
no levantamento do estoque das mercadorias incluídas na substituição tributária
em 1-10-2012, observada a possibilidade dopagamento parcelado em até 12 prestações, desde
que o requerimento seja realizado até 22-10-2012.
Fonte: LegisWeb
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