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2 de jul. de 2012

MG - Melhorias no Módulo de Nota Fiscal Avulsa do SIARE


Melhorias no Módulo de Nota Fiscal Avulsa do SIARE

Quem emite Nota Fiscal Avulsa através do SIARE pode imprimí-la sem precisar comparecer à Administração Fazendária.


Aumentar a satisfação dos clientes, prestando serviços com qualidade e tempestividade é um dos objetivos estratégicos da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais - SEF/MG. Significativos investimentos são feitos para ampliar e aprimorar a oferta de serviços através do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE).

No final de junho, por exemplo, foram implementadas as seguintes melhorias no módulo de Nota Fiscal Avulsa:

1) Permitir ao usuário externo “reimprimir” a Nota Fiscal Avulsa cujo registro no sistema conste como já “impressa”.


2) Permitir ao usuário externo imprimir sua Nota Fiscal Avulsa quando a fase do requerimento de NFA for igual a “Deferido” ou “Deferido Automático”, mesmo se a data de saída indicada no requerimento estiver vencida. Nesse caso, ao ser acionado o comando “Imprimir NFA”, a data vencida será automaticamente substituída, pelo sistema, para a data atual.

Portanto, ao solucionar problemas que geram ocorrências de erro em tentativas de impressão, evita-se que o usuário precise comparecer à Administração Fazendária para imprimir a Nota Fiscal Avulsa.

Fonte: Sefaz/MG

Diretoria de Cadastro, Arrecadação e Cobrança (DICAC)
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF)

saif@fazenda.mg.gov.br

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