Melhorias no Módulo de Nota Fiscal Avulsa do SIARE
Quem emite Nota Fiscal Avulsa através do SIARE pode imprimí-la sem
precisar comparecer à Administração Fazendária.
Aumentar a satisfação dos clientes, prestando serviços com qualidade e
tempestividade é um dos objetivos estratégicos da Secretaria de Estado de
Fazenda de Minas Gerais - SEF/MG. Significativos investimentos são feitos para
ampliar e aprimorar a oferta de serviços através do Sistema Integrado de
Administração da Receita Estadual (SIARE).
No final de junho, por exemplo, foram implementadas as seguintes
melhorias no módulo de Nota Fiscal Avulsa:
1) Permitir ao usuário externo “reimprimir” a Nota Fiscal
Avulsa cujo registro no sistema conste como já “impressa”.
2) Permitir ao usuário externo imprimir sua Nota Fiscal Avulsa quando a fase do requerimento de NFA for igual a “Deferido” ou “Deferido Automático”, mesmo se a data de saída indicada no requerimento estiver vencida. Nesse caso, ao ser acionado o comando “Imprimir NFA”, a data vencida será automaticamente substituída, pelo sistema, para a data atual.
Portanto, ao solucionar problemas que geram ocorrências de erro em
tentativas de impressão, evita-se que o usuário precise comparecer à
Administração Fazendária para imprimir a Nota Fiscal Avulsa.
Fonte: Sefaz/MG
Diretoria de Cadastro, Arrecadação e Cobrança (DICAC)
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF)
saif@fazenda.mg.gov.br
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF)
saif@fazenda.mg.gov.br
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