A
dispensa de emissão de cupom fiscal abrange a venda de veículos sujeitos a
licenciamento por órgão oficial. A atividade de venda de peças ou outras
mercadorias dentro do estabelecimento requer o uso de ECF. Ressalte-se que se o
estabelecimento emitir nota fiscal por sistema eletrônico de processamento de
dados, conforme regras determinadas pela Portaria CAT 32/96, estará dispensado
do uso de ECF (vide questão sobre dispensa de uso de ECF).
Fundamento: Item 1 do § 8º do artigo 135 e artigo 251 do RICMS/2000 e item 14.1
do Anexo da Lei Complementar 116/2003.
Fonte: Sefaz
SP e Blog do Faturista
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