Sim, é admissível a utilização de equipamento de informática, no recinto de atendimento ao público, que possibilite o registro ou processamento de dados relativos à operação ou prestação de serviços, além do ECF, desde que tal equipamento esteja logicamente integrado ao ECF e que não haja impressão de qualquer documento que se assemelhe a Cupom Fiscal.
Esse é um caso típico de equipamentos que efetuam o cadastro de mercadorias em falta, cadastro de clientes, a pré-aprovação de venda a clientes de empresas conveniadas
Para uso do POS no local de atendimento, consulte a questão “Como fazer para usar operações de cartão de crédito e débito junto ao ECF”
Para uso de impressora comum no local de atendimento para fins de emissão de Nota Fiscal eletrônica - NF-e ou de Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, consulte a questão “Que outros equipamentos podem ser utilizados no local de atendimento ao público”
Fundamento: artigo 251, §§ 2º e 6°, do RICMS/2000.
Fonte: Sefaz SP
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