Sim. A obrigatoriedade independe do número de
documentos fiscais emitidos ou do tratamento tributário das mercadorias
transacionadas, podendo ser isentas ou até mesmo imunes.
Desde que verificada
ocorrência prescrita no artigo 251 do RICMS/00, mesmo que a empresa preste
serviços e esteja sujeita ao ISS, o estabelecimento estará obrigado a adotar o
ECF.
Fundamento: artigo 251 do RICMS/2000.
Fonte: Sefaz
SP e Blog do Faturista
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