Sim. A legislação diz que é
obrigatória a adoção por estabelecimento que efetue operações ou prestações a
pessoa natural ou jurídica não-contribuinte, não importando se é o total das
operações do estabelecimento ou se apenas parte delas. Desde que ocorram,
resultam na obrigatoriedade de usar ECF para emitir cupons fiscais referentes a
essas operações de venda, observadas as exceções ao uso do equipamento
indicadas no artigo 251 do RICMS/00.
No entanto, a emissão do Cupom
Fiscal é obrigatória tão somente nas operações a pessoa natural ou pessoa
jurídica não-contribuinte, na hipótese em que o comprador retira ou consome a
mercadoria no próprio estabelecimento. Para venda a contribuintes do ICMS
deverá ser emitida a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A ou Nota Fiscal Eletrônica -
NF-e, com imposto destacado, sem a necessidade de se emitir o Cupom Fiscal.
Fundamento: artigos 135 e 251
do RICMS/2000.
Fonte: Sefaz
SP e Blog do Faturista
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