O modelo a ser adquirido deverá constar de relação de equipamentos
homologados por meio de Ato COTEPE/ICMS (órgão técnico do CONFAZ), ou despacho
do seu Secretário Executivo, que publica o "Termo Descritivo
Funcional" do equipamento.
Atualmente, a consulta dos ECFs registrados se faz por meio da página do Posto Fiscal Eletrônico, cujo endereço éwww.pfe.fazenda.sp.gov.br
A seqüência para esse acesso é:
"Serviços" -> "Serviços Eletrônicos ICMS" -> "Dados de usuário e senha" -> "Ajuda – ECF" (no tópico autorizações)" -> "Relação Geral de Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF".
Alertamos que apenas os modelos de equipamento ECF relacionados em "Ajuda-ECF" e que não estejam com data limite de utilização expirada terão seu uso autorizado pela Secretaria da Fazenda.
Também orientamos o contribuinte que vai adquirir um equipamento ECF a definir previamente suas necessidades, para que possa escolher um modelo apropriado: se vai apenas cumprir uma exigência legal ou se vai aproveitar para introduzir ou aperfeiçoar o processo de automação comercial de suas atividades, tendo em vista a existência de modelos bastante distintos no mercado.
Não se deve esquecer que após a aquisição do ECF, deverá ser feito o pedido para sua autorização de uso junto ao fisco. Para mais detalhes, consulte a questão "O que devo fazer para usar um ECF?".
Fundamento: inciso I do artigo 3º da Portaria CAT-41/2012, com vigência a partir de 02/05/2012
Atualmente, a consulta dos ECFs registrados se faz por meio da página do Posto Fiscal Eletrônico, cujo endereço éwww.pfe.fazenda.sp.gov.br
A seqüência para esse acesso é:
"Serviços" -> "Serviços Eletrônicos ICMS" -> "Dados de usuário e senha" -> "Ajuda – ECF" (no tópico autorizações)" -> "Relação Geral de Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF".
Alertamos que apenas os modelos de equipamento ECF relacionados em "Ajuda-ECF" e que não estejam com data limite de utilização expirada terão seu uso autorizado pela Secretaria da Fazenda.
Também orientamos o contribuinte que vai adquirir um equipamento ECF a definir previamente suas necessidades, para que possa escolher um modelo apropriado: se vai apenas cumprir uma exigência legal ou se vai aproveitar para introduzir ou aperfeiçoar o processo de automação comercial de suas atividades, tendo em vista a existência de modelos bastante distintos no mercado.
Não se deve esquecer que após a aquisição do ECF, deverá ser feito o pedido para sua autorização de uso junto ao fisco. Para mais detalhes, consulte a questão "O que devo fazer para usar um ECF?".
Fundamento: inciso I do artigo 3º da Portaria CAT-41/2012, com vigência a partir de 02/05/2012
Fonte: Sefaz
SP e Blog do Faturista
Nenhum comentário:
Postar um comentário