O ECF (Emissor de Cupom Fiscal) é um equipamento que tem por objetivo facilitar a emissão de documentos fiscais pelo estabelecimento comercial, em especial nas situações de venda a consumidor final.
Em linhas
gerais, seu funcionamento é bem simples:
- O caixa digita os dados da venda em um
programa de computador (Aplicativo do Frente de Loja) ligado ao ECF;
- Os dados digitados são enviados ao ECF;
- O cupom fiscal é impresso pelo ECF em 2
vias. A primeira via, sempre em papel, é entregue ao consumidor. A segunda,
para guarda do estabelecimento comercial, pode ser em papel (chamada de
“Fita Detalhe”) ou em forma de arquivo eletrônico (chamada de “Memória de
Fita Detalhe”), dependendo do equipamento. Atualmente os novos ECF
comercializados somente trabalham com MFD.
- Ao final do mês o contribuinte verifica
por meio de relatórios emitidos pelo ECF o total a ser escriturado para
fins de apuração do imposto a ser pago.
Fundamento:
artigos 135, 251 e 252 do RICMS/2000, Portaria CAT 45/06, Portaria CAT-55/98 e
artigo 18 das Disposições Transitórias (DDTT) do RICMS/00
Fonte: Sefaz/SP e Blog do Faturista
Acesse também: www.cupomfiscaleletronico.com.br (Site à venda - carlosgama@carlosgama.net)
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