Sim. O ECF, desde 2007, vem sendo utilizado para registrar o CPF ou CNPJ dos consumidores, inclusive para fins da Nota Fiscal Paulista.
Caberá ao contribuinte enviar periodicamente arquivo digital para a Secretaria da Fazenda, por meio da internet (não é possível a entrega em Posto Fiscal).
Recomenda-se consulta às Portarias CAT 52/07 e 85/07, e suas alterações, para maiores detalhes procedimentais.
Recomendamos também consulta ao site da Nota Fiscal Paulista (www.nfp.fazenda.sp.gov.br) , nas seções "Legislação" e "Manuais e Aplicativos" onde são encontradas maiores informações.
Fundamento: Portarias CAT 52/07 e 85/07.
Fonte: Sefaz SP
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