Mais transparência,
agilidade, segurança, redução de custos e maior controle sobre a arrecadação e
aplicação dos recursos são os principais benefícios que a Nota Legal Porto
Alegre deve proporcionar.
A nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e) foi
lançada nesta segunda-feira, 17, pelo prefeito José Fortunati e o secretário
municipal da Fazenda, Jorge Tonetto. A partir deste momento, as empresas
contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) que atuam
na Capital estão aptas a fazer a emissão das notas pelo novo sistema.
No ato de
lançamento, realizado na Salão Nobre do Paço Municipal, Tonetto apresentou a
Nota Legal Porto e o site notalegal.portoalegre.rs.gov.br, pelo qual as empresas
prestadoras de serviços podem emitir a nota fiscal e onde também consta o
passo-a-passo para emissão, bem como a lista das empresas que devem se
cadastrar neste momento, informações sobre datas de adesão, documentação,
benefícios, dúvidas frequentes e contatos com a Secretaria da Fazenda.
O secretário também explicou como funciona o novo
sistema, que começa a operação com 31 empresas já selecionadas. A partir de 5
de janeiro de 2015, haverá o credenciamento de mais empresas por atividade
econômica, com inclusão de segmentos também a partir de 1º de fevereiro e 1º de
março de 2015.
“É importante que os empresários fiquem atentos porque, a partir
de abril de 2015, todos os prestadores de serviços com receita anual de R$ 240
mil ou superior serão obrigados a emitir a nota fiscal eletrônica”, concluiu
Tonetto.
O prefeito José Fortunati destacou a importância de investir em sistema como
este para qualificar a administração municipal e os serviços aos cidadãos.
“Quanto mais transparente forem nossas ações, mais aberta e qualificada será
nossa relação com a comunidade.
Além de facilitar a vida do contribuinte, dos
empresários e do Fisco, a nota fiscal eletrônica nos dá a garantia de que
teremos um controle sobre a arrecadação, reduzindo a sonegação e de que cada
centavo será aplicado da forma adequada. Sem essa transparência não temos como
pensar numa gestão pública moderna, democrática e eficiente”, disse Fortunati.
Cidadão – A Nota Legal é também um programa de
estímulo aos cidadãos para que solicitem o documento com CPF, quando
contratarem serviços junto aos estabelecimentos credenciados. Entre eles,
academias, escolas particulares, lavanderias, creches, colégios, faculdades,
cursos de idiomas, construtoras, conserto de eletrodomésticos, cabeleireiros,
hotéis, oficinas mecânicas.
A utilização dos créditos gerados no programa Nota Legal Porto Alegre está em
implantação e ocorrerá conforme cronograma a ser estabelecido pela Secretaria
Municipal da Fazenda. O programa devolverá parte do imposto a quem tomou o
serviço e pediu a inclusão do seu CPF na NFS-e. O crédito poderá ser utilizado
para o abatimento do IPTU. O programa prevê, ainda, a realização de sorteios de
prêmios.
O que é – A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento
de existência exclusivamente digital (que substitui as tradicionais notas
fiscais impressas), gerado e armazenado eletronicamente pela prefeitura, para
documentar as operações de prestação de serviços. Implantada pela Secretaria da
Fazenda (SMF), simplifica a vida dos prestadores de serviços, dos cidadãos e
das empresas.
A geração da NFS-e será feita, automaticamente, por
meio de serviços informatizados, disponibilizados aos contribuintes. Para que
sua geração seja efetuada, dados que a compõem serão informados, analisados,
processados, validados e, se corretos, gerarão o documento.
Como funciona – Para conseguir a
habilitação para a geração de NFS-e a empresa precisa cadastrar-se pelo site notalegal.portoalegre.rs.gov.br no sistema de Controle
de Acesso (orientações no menu Empresa, opção Controle de Acesso);
Credenciar-se para a emissão da NFS-e (orientações no menu Empresa, opção
Credenciamento).
Uma vez habilitada, a empresa poderá começar a
gerar a NFS-e, em qualquer uma das opções disponíveis (orientações no menu
Empresa, opção Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e).
As Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas serão
armazenadas nos servidores da Secretaria da Fazenda por um período de cinco
anos após a emissão das mesmas. A consulta on-line é possível durante o período
de três meses após a emissão da NFS-e. Vencido esse prazo, referida consulta
somente poderá ser feita mediante requerimento próprio.
Fonte: Prefeitura
de Porto Alegre
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