Por meio da Portaria CAT nº
95/2013 (DOE de 14.09.2013), o Coordenador da Administração Tributária
estabelece os percentuais de IVA-ST a serem utilizados na composição da base de
cálculo do ICMS devido por substituição tributária, na saída de produtos de perfumaria
e de higiene pessoal, a que se referem os artigos 313-F e 313-H do RICMS/SP.
Nota LegisWeb: Os novos
percentuais de IVA-ST são válidos no período de 01.10.2013 a 30.06.2015.
Editado por Carlos Alberto
Gama
Nenhum comentário:
Postar um comentário