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16 de set. de 2013

SP - Substituição Tributária produtos de perfumaria e de higiene pessoal - IVA-ST


Por meio da Portaria CAT nº 95/2013 (DOE de 14.09.2013), o Coordenador da Administração Tributária estabelece os percentuais de IVA-ST a serem utilizados na composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se referem os artigos 313-F e 313-H do RICMS/SP.


Nota LegisWeb: Os novos percentuais de IVA-ST são válidos no período de 01.10.2013 a 30.06.2015.

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Editado por Carlos Alberto Gama

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