Por
Carlos Alberto Gama.
Como
sempre recebemos muitas dúvidas na minha página
pessoal, Blog do Faturista, sobre o limite de itens que cabem em uma mesma nota
fiscal eletrônica, resolvemos fazer algumas considerações a respeito do tema, bem
como condensar as principais ideias por meio desse pequeno post.
Antes de responder ao
questionamento, por uma questão lógica, devemos lembrar que a nota fiscal eletrônica
é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado
eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação
de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as
partes[1].
Assim,
respondendo ao questionamento proposto, mensuramos que uma nota fiscal
eletrônica, modelo 55, comporta até 990
itens de uma única vez.
Por
óbvio, emitir uma única nota fiscal com vários itens gera economia de tempo e
de dinheiro. Mas esse mecanismo deve ser utilizado com alguma prudência, pois
um DANFE com muitos itens pode gerar confusão na hora da expedição das
mercadorias, sem contar que podem ocorrer erros na tributação, se houver várias
operações fiscais e/ou produtos díspares[2].
Por
fim, convém mencionar que, o arquivo XML da NFe não pode exceder o
limite de 500 Kbytes, por isso, tenha cuidado na hora de emitir uma única nota
fiscal com vários itens para não perder seu trabalho.
Dessa
forma concluímos, e, como diz o apresentador Raul Gil: Vamos faturar!
É permitida a reprodução desde que citado a
fonte e o autor.
Carlos
Alberto Gama
É
editor do Blog do Faturista e articulista em diversos sites área fiscal.
Advogado
na área tributária em São Paulo.
Pós-graduado
em Direito Tributário pela PUC/SP
Contato:
carlos_gama81@hotmail.com
Olá! Estou aprendendo a emitir NFe, e gostaria de receber informações de como incluir outros ítens de venda na mesma noto.
ResponderExcluirQuando é apenas um ítem eu consigo finalizar a emissão.
Att.
João Francisco
Apenas acrescentando, sou MEI.
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