A medida de controle visa
impedir compras irregulares e incrementar a arrecadação.
A Secretaria Estadual da Fazenda do Piauí já está
realizando a denegação da nota fiscal em caso de irregularidade do
destinatário. Em hipótese que o destinatário (empresa) esteja em situação
fiscal de baixa, cancelamento, suspensão, ele não pode receber notas fiscais
eletrônicas. Assim, o emitente não poderá remeter notas fiscais destinadas a
contribuintes que estejam em situação cadastral irregular junto à Fazenda
Estadual. Somente com posterior solução da pendência, o contribuinte poderá
receber as notas.
Segundo o auditor fiscal e coordenador de Nota Fiscal
Eletrônica, Conhecimento de Transporte Eletrônico e Escrituração Fiscal e
Contábil da Sefaz PI, Luiz Antônio Baptista, esse é um mecanismo de controle.
“Nós verificamos que vários contribuintes baixaram as empresas e continuavam
fazendo compras com essas inscrições estaduais. Esta é uma situação irregular e
o Estado perdia muito em arrecadação com isso”, assegura ele.
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Com a nova adequação realizada junto ao sistema de nota
fiscal eletrônica da Secretaria da Fazenda Estadual do Piauí, é impossível
realizar emissão de nota fiscal para contribuinte em situação de baixa.
Empresas que ainda estão em funcionamento e possuíam
inscrição estadual, mas não são contribuintes de ICMS, devido não
comercializarem produtos, mas sim serviços, devem solicitar o cancelamento da
inscrição estadual, e não utilizá-la mais na realização de compras.
O auditor fiscal Luiz Antônio Baptista explica que, embora não sendo
contribuinte que recolhe ICMS, a empresa continua como contribuinte da Receita
Federal: “Neste caso, na realização de compras, o contribuinte deve utilizar
apenas o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), e deixar o
número de inscrição estadual ou em branco, ou escreve a palavra ‘isento’. Caso
seja utilizado o número da inscrição estadual, as notas fiscais serão denegadas
por irregularidade do destinatário”, alerta.
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Editado por Carlos Alberto Gama
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