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4 de set. de 2013

DF - Começam depósitos do Nota Legal em dinheiro


Os depósitos do programa Nota Legal para recebimento em dinheiro - opção para contribuintes que não têm imóvel ou veículo registrado no Distrito Federal, começaram no fim da tarde da última sexta-feira (30/8). A expectativa é que até terça-feira (03/9) terminem as transferências, que totalizam mais de R$ 1,6 milhão.




"Cerca de 18 mil contribuintes serão beneficiados com o programa que, pela primeira vez, concede créditos em dinheiro, ampliando a abrangência da iniciativa que já era bem recebida apenas com o formato de desconto nos tributos", destacou Hormino de Almeida Junior, subsecretário da Receita em exercício da Secretaria de Fazenda (SEF/DF).

Os créditos são referentes a documentos fiscais emitidos entre julho de 2012 e fevereiro de 2013, para aqueles que realizaram a indicação em junho.

Irão receber o benefício os usuários que não tinham débitos junto a Secretaria no período da indicação. Para verificar o saldo e confirmar o valor restituído, basta acessar o cadastro em: www.notalegal.df.gov.br.
Inconsistências nas indicações

Prevista inicialmente para o final de julho/início de agosto, a consolidação dos créditos foi atrasada devido às inconsistências encontradas em mais de 700 indicações nos dados fornecidos, cuja atualização implicou no adiamento dos depósitos para o final de agosto.

Os créditos anteriores à Lei nº 4.886/2012 podem ser indicados a terceiros para abatimento no IPTU e IPVA de 2014, desde que não ultrapassem dois anos do prazo prescricional.

Durante a averiguação, a SEF também identificou tentativas de fraude no processo e, imediatamente, notificou os usuários para que esclarecessem a situação a fim de não perderem os valores indicados. Como não houve retorno, os valores foram bloqueados.

Quem não receber o benefício ou possuir alguma dúvida em relação as transferências, deve enviar o cadastrar o questionamento no Atendimento Virtual, por meio do site: http://www.fazenda.df.gov.br

Fonte: Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal


Extraído: Legis web

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Editado por Carlos Alberto Gama 

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