A Secretaria da Fazenda, através da Diretoria de
Arrecadação e Recuperação de Créditos Fiscais, no intuito de facilitar a
emissão de notas fiscais nas operações internas, lançou este mês a Nota Fiscal
Eletrônica Avulsa pela internet. O diferencial desse serviço é que a emissão do
documento poderá ser feita pelo próprio produtor rural, através do site
www.sefaz.to.gov.br, no Portal do Contribuinte, de qualquer ponto de acesso à
internet.
Para
ter acesso ao sistema, o interessado deverá se cadastrar na Agência de
Atendimento da Sefaz, no município de seu domicílio fiscal. Para tanto, o setor
de arrecadação da Sefaz já treinou todos os gerentes de núcleo das Delegacias
Regionais, que por sua vez estão capacitando os servidores das Agências de
Atendimento, que irão realizar o cadastramento e orientar os contribuintes
sobre a forma de emissão.
Essa nova forma de emissão vai facilitar a
vida do contribuinte que, após se cadastrar, não precisará mais se dirigir a
uma Agência de Atendimento para emitir a NFeA, que é necessária para o
transporte de produtos agropecuários dentro do Estado, explica o diretor de Arrecadação e
Recuperação de Créditos Fiscais da Sefaz, Helder Francisco dos Santos.
O processo
de impressão do DARE - Documento de Arrecadação, que é autorizado após a
confirmação da Nota Fiscal, também pode ser feito pelo contribuinte. Após o
pagamento em uma instituição financeira credenciada e o processamento no
sistema da Sefaz, o produtor pode imprimir o DANFE - Documento Auxiliar da Nota
Fiscal Eletrônica.
Fonte: Jus
Brasil
Contato: blogdofaturista@gmail.com
Recebas nossas atualizações no Facebook, clique aqui
Blog do Faturista - Editado por Carlos Alberto Gama
Nenhum comentário:
Postar um comentário