Desde
agosto de 2013 já é possível que as entidades paulistas da área de defesa e
proteção animal, sem fins lucrativos, se cadastrarem no Programa Nota Fiscal
Paulista para receberem os créditos do benefício estadual diretamente em suas
contas, ou mesmo na forma de abatimento no pagamento de IPVA.
Isso
porque, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo finalmente regulamentou
a Lei n° 14.728/2012, através do Decreto 59.338/2013, bem como Resolução
40/2013, incluindo essas entidades no programa Nota Fiscal Paulista[1].
Desde
então, essas instituições podem receber os créditos de suas compras, doações de
notas fiscais sem CPF, notas fiscais devidamente identificadas, bem como
receber bilhetes para participarem dos sorteios de prêmios.
Essa
era uma antiga reivindicação de entidades ligadas à proteção dos animais e teve
participação do Deputado Estadual Feliciano Filho que propôs o projeto de lei.
Ficam
aqui nossos apontamentos.
É permitida a reprodução desde que
citado a fonte e o autor.
Carlos Alberto Gama
Advogado na área
tributária em São Paulo
Pós-graduado em
Direito Tributário pela PUC/SP
Contato:
carlos_gama81@hotmail.com
Previsão
legal: Lei n° 14.728/2012, regulamentada pelo Decreto. n° 59.338/2013 e
Resolução 40/2013.
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ResponderExcluirAbs Equipe Blog do Faturista.