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15 de jun. de 2013

Lei da Nota Fiscal ainda será regulamentada para que impostos sejam descritos

Lei da Nota Fiscal ainda será regulamentada para que impostos sejam descritos









Entrou em vigor, na última segunda-feira (10) a Lei da Nota Fiscal, onde estabelecimentos comerciais de todo o País são obrigados a discriminar na nota fiscal ou em local visível os impostos embutidos no preço dos produtos e serviços. De acordo com a Lei 12.741, quando fizer uma compra, o consumidor precisa ser informado sobre o valor aproximado do total dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.

O Governo Federal, no entanto, informou que ainda vai regulamentar a nova legislação sobre o tema. Em nota divulgada na segunda-feira (10), a Casa Civil afirmou que a elaboração da proposta de regulamentação e de fiscalização ficará a cargo da Secretaria da Micro e Pequena Empresa.

A Casa Civil disse ainda que encaminhará ao Congresso proposta que amplia em um ano o prazo para aplicação das sanções e penalidades previstas no caso de descumprimento da lei. Nesse período, acrescenta a nota, o poder público promoverá orientações educativas para esclarecer como as novas regras devem ser cumpridas.

A lei obriga as empresas a discriminar o valor aproximado de um conjunto de até sete tributos em cada nota ou cupom fiscal emitido - ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide. Quem descumprí-la pode ser enquadrado no Código de Defesa do Consumidor, que prevê sanções como multa, suspensão da atividade e cassação da licença de funcionamento.

JusBrasil com Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará 

Fonte: Paraiba.com.br

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Blog do Faturista - Editado por Carlos Alberto Gama


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