Lei
da Nota Fiscal ainda será regulamentada para que impostos sejam descritos
Entrou em vigor, na última
segunda-feira (10) a Lei da Nota Fiscal, onde estabelecimentos comerciais de
todo o País são obrigados a discriminar na nota fiscal ou em local visível os
impostos embutidos no preço dos produtos e serviços. De acordo com a Lei 12.741, quando fizer
uma compra, o consumidor precisa ser informado sobre o valor aproximado do
total dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na
formação dos respectivos preços de venda.
O
Governo Federal, no entanto, informou que ainda vai regulamentar a nova
legislação sobre o tema. Em nota divulgada na segunda-feira (10), a Casa Civil
afirmou que a elaboração da proposta de regulamentação e de fiscalização ficará
a cargo da Secretaria da Micro e Pequena Empresa.
A
Casa Civil disse ainda que encaminhará ao Congresso proposta que amplia em um
ano o prazo para aplicação das sanções e penalidades previstas no caso de
descumprimento da lei. Nesse período, acrescenta a nota, o poder público promoverá
orientações educativas para esclarecer como as novas regras devem ser
cumpridas.
A
lei obriga as empresas a discriminar o valor aproximado de um conjunto de até
sete tributos em cada nota ou cupom fiscal emitido - ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide. Quem descumprí-la pode ser
enquadrado no Código de Defesa do Consumidor, que prevê sanções como
multa, suspensão da atividade e cassação da licença de funcionamento.
JusBrasil
com Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará
Fonte: Paraiba.com.br
Blog do Faturista - Editado por Carlos Alberto Gama
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