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4 de jun. de 2013

Nota fiscal detalhada em junho

A mudança poderá contribuir para que a população cobre mais a melhor aplicação dos impostos pagos









A partir do próximo dia 10 de junho, entra em vigor a Lei Federal N° 12.741/12, determinando que os varejistas e prestadores de serviços descriminem na nota fiscal o valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais que incidem sobre os produtos e serviços.




Em fase experimental, algumas lojas de grande varejo já estão emitindo as notas com o imposto descrito, de acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).



O advogado sócio do escritório de advocacia Siqueira Castro, Felipe Barreira, acredita que a medida representa um grande avanço social, pois o consumidor vai saber o valor dos tributos incidentes sobre cada mercadoria ou serviço.



Maior consciência



"Devido a essa transparência, haverá uma maior consciência das pessoas sobre a carga tributária. Assim, ao saber quanto vai para a empresa e quanto vai para o governo, o consumidor vai poder cobrar do poder público, de forma mais eficaz, a aplicação dos recursos arrecadados", avalia o advogado.


"A consequência dessa norma será um engajamento mais amplo da população na discussão sobre os custos tributários", completa. Ao comprar uma TV LCD 42" Full HD por R$ 1.499,90, o consumidor saberá, por exemplo, que paga mais pelo imposto (R$ 890,49) do que pelo próprio produto, se fosse livre de tributação (R$ 609,41). De acordo com a lei, deve ser computado o valor de sete tributos no documento fiscal e, em caso de produtos importados, mais os impostos incidentes sobre o comércio exterior, de forma separada, ou seja, sobre cada mercadoria ou serviço, que complica sobremaneira a apuração precisa dos tributos.



No caso das varejistas que já adotam a lei, o IBPT catalogou os produtos à venda em cada uma das redes e fez um cálculo aproximado dos impostos embutidos. Como referência, o IBPT usou a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), código adotado pelo governo para identificar a natureza das mercadorias. A nota fiscal informa o percentual total aproximado da soma de impostos da compra.



Os sete impostos que devem constar na nota: Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS/Pasep), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS).






Código do Consumidor








A lei não altera o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que dispõe sobre a oferta do produto. O artigo estabelece que a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e à segurança dos consumidores.



A Lei Federal N° 12.741/12 foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff no fim do ano passado. A inclusão do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), prevista no projeto original, foi vetada em razão destes tributos não corresponderem à efetiva arrecadação sobre cada produto, mas sobre a atividade empresarial em si.



Adaptação



Para atender à nova lei, os empresários têm buscado auxílio das empresas desenvolvedoras de software para adaptarem os sistemas de emissão e notas fiscais. De acordo Raymundo Reis, gerente de Produto da FCM Sistemas - empresa cearense de desenvolvimento, comercialização e suporte de softwares de gestão empresarial para a área de comércio varejista e atacadista - muitos empresários têm procurado empresa, que já desenvolveu uma solução para atender à legislação.



"Pelo menos 80 clientes da empresa começarão a utilizar a solução já na próxima semana", diz, explicando que a ferramenta foi desenvolvida com base na NCM e no segmento de atuação de cada cliente. "Assim, nós conseguimos estabelecer um índice médio da incidência de impostos", destaca.



Com a adaptação, as notas fiscais serão emitidas com o percentual total de impostos que incidem sobre o valor do produto ou serviço, sem detalhar quais são. "A lei nos permite isso", diz, acrescentando que a FCM também tem explicado aos empresários o que a nova lei exige, uma vez que ainda existem muitas dúvidas sobre o assunto.



´Impossível´



Raymundo Reis destaca ainda que, pelo que está na lei hoje, é "impossível" cumpri-la. "Isso por que a lei determina o cálculo dos impostos em toda a cadeia produtiva. Esse cálculo é extremamente complicado. Para determinado nível de empresas, sobretudo as menores, será impossível cumprir a lei", diz.



O presidente do Sindicato do Comércio Varejista e Lojista de Fortaleza (Sindilojas), Cid Alves, considera correta a informação sobre os impostos pagos, mas também destaca a complexidade dos cálculos e a dificuldade que muitos empresários terão para atender à nova lei.



"A maioria das empresas do nosso setor ainda não está adaptada. É uma mudança muito complexa. Para um produto que tem IPI, por exemplo, será preciso informar o PIS e Cofins que o lojista paga ao fabricante, o PIS e o Cofins que ele paga para a Receita Federal, o ICMS pago ao fornecedor, o ICMS pago ao Estado etc. Isso é muito difícil de ser calculado", afirma.



Cid Alves acrescenta que, além da dificuldade para calcular o percentual de impostos, também seria difícil divulgar essas informações de forma clara para que o consumidor entendesse. Isso sem falar em outras dificuldades técnicas. "Não caberia tanta informação em um cupom fiscal. Nem as impressoras fiscais brasileiras comportam isso, nem as empresas de software dão conta", enfatiza.



Conforme o presidente do Sindilojas, caso seja possível informar o percentual de impostos de forma simplificada, os empresários conseguirão cumprir mais facilmente a lei.



Dificuldades



Para a empresária Tâmara Silveira, a lei, se cumprida, será muito positiva para os consumidores, que poderão cobrar seus direitos ao governo "com mais força" ao saber da quantidade de impostos que pagam. No entanto, ela ressalta que algumas empresas terão dificuldades em cumprir a lei. "Acredito que nem todas as empresas vão se adequar à norma, pois ainda há quem emita notas ficais manuais, quanto tudo era para ser eletrônico", diz.




Mudança

"A maioria das empresas do nosso setor ainda não está adaptada para cumprir a lei. É uma mudança muito complexa"

CID ALVES
Presidente do Sindilojas


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Blog do Faturista - Editado por Carlos Alberto Gama


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