NF-e - Manifestação do
Destinatário - Três perguntas para Eudaldo Almeida de Jesus - ETCO
ETCO
O coordenador geral do Encat (Encontro
Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais), Eudaldo
Almeida de Jesus, explica o que é o projeto Manifestação do Destinatário, seus benefícios e como será o
processo de implantação nas empresas.
O que é o projeto Manifestação do Destinatário e quais os seus principais
benefícios?
O projeto Manifestação do Destinatário vai permitir que o
destinatário se manifeste a respeito de sua participação comercial descrita na
NF-e, e pode atestar as informações prestadas pelo emissor do documento fiscal,
informar devolução,
ou até negar a operação.
Entre os benefícios do
processo Manifestação do Destinatário estão a possibilidade de
identificação do uso indevido da Inscrição Estadual por parte de emitentes de
NF-e, a obtenção do arquivo digital XML das
NF-e que não tenham sido transmitidas pelo respectivo emitente, a segurança
jurídica no uso do crédito fiscal
correspondente, além da formalização do vínculo comercial que resguarda
juridicamente as faturas comerciais, sem a necessidade de assinatura no canhoto
impresso no DANFE (Documento
Auxiliar da Nota
Fiscal Eletrônica), quando da entrega da mercadoria.
Como será feita a implantação?
Ele será obrigatório?
O processo, que inicialmente
terá caráter voluntário, será implantado pelas administrações tributárias dos
Estados a partir de agosto, tendo sua obrigatoriedade prevista
para ocorrer ao longo de 2013, após a deliberação
do CONFAZ (Conselho
Nacional de Política Fazendária). Está previsto o início de obrigatoriedade de
utilização deste processo ao longo do ano de 2013, para alguns tipos
selecionados de movimentação de mercadorias.
A finalidade da implantação
dessa nova ferramenta é evitar que empresas emitam notas fiscais sem a anuência
e conhecimento do destinatário. Todo o procedimento de manifestação será feito
via certificado digital. O objetivo é proporcionar um controle mais eficaz das
transações comerciais tanto para o Fisco quanto para o contribuinte.
Como as empresas devem
proceder para aderir ao projeto?
Inicialmente os eventos
vinculados ao processo de Manifestação do Destinatário estarão disponíveis para
testes (homologação) no Ambiente Nacional da NF-e. A partir de agosto, as
empresas destinatárias poderão registrar os eventos em ambiente operacional.
A equipe técnica da NF-e já
vem trabalhando nesse projeto, desde o início de 2011, juntamente com
algumas grandes empresas que se candidataram a participar da prova de conceito
do sistema, que foi realizada no ambiente de autorização de NF-e da Secretaria
de Fazenda do Estado do Rio
Grande do Sul. Por essa razão, as empresas destinatárias localizadas
naquele Estado já podem utilizar esses eventos, tanto em ambiente
de homologação (testes), como no ambiente
de produção (operacional).
A consulta pública na Internet foi
alterada para exibir os eventos registrados na NF-e e pode ser realizada
diretamente no Portal da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) ou portais das
Secretarias da Fazenda da circunscrição do emitente, a partir da informação
da chave de
acesso da NF-e. Os arquivos digitais XML dos eventos também
serão disponibilizados para os emitentes/destinatários constantes no documento
fiscal.
Fonte: www.etco.org.br/
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