A Assembleia Legislativa aprovou nesta terça-feira (28) a
redação final do projeto que atualiza a legislação do Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Paraná, tornando mais ágeis as ações e
facilitando a relação do Fisco estadual com os contribuintes. Proposto pelo
Governo do Estado, a matéria segue para sanção do governador Beto Richa.
"A lei traz benefícios
aos cidadãos de boa-fé e fecha o cerco aos sonegadores contumazes", diz o
diretor-geral da Secretaria Estadual da Fazenda, Clovis Rogge. Ele explica que
a atualização permite ao Fisco alertar o contribuinte, por meio de correspondência,
sobre possível irregularidade no valor a recolher ICMS. Com isso, ele pode
fazer as devidas correções, sem sofrer penalidades.
"É como se o
contribuinte caísse numa malha fina, como faz a Receita Federal", diz
Rogge. "Ao ser alertado, ele tem o direito de acertar a informação
inconsistente. Até então, ao constatar algum erro, o Fisco tinha, por força de
lei, que autuar, ou seja, multar. Agora o contribuinte pode regularizar a
situação sem sofrer a sanção fiscal", esclareceu.
RAPIDEZ - O
projeto aprovado também contribui para dar rapidez aos processos, desde o auto
de infração, a defesa do contribuinte e o julgamento. Pelo procedimento vigente
até então, o auditor aplicava a multa, o cidadão fazia a defesa, que voltava
para receber o parecer do fiscal e só daí tinha o encaminhamento normal. Agora,
o auto de infração e a defesa vão direto para o delegado regional da Receita
Estadual que julgará o processo.
Há outro item no projeto que
permite que o inadimplente seja intimado por meio eletrônico ou através do
Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda. "É o reconhecimento da
modernidade tecnológica. Atualmente, a intimação é feita pessoalmente. A partir
da sanção da lei, isso poderá ser feito por e-mail ou mensagem de texto",
diz o diretor-geral da Secretaria da Fazenda.
Como já ocorre na Justiça
Federal, o contribuinte também poderá apresentar reclamações ou recursos
(inclusive com documentos anexados aos autos) por meio dos recursos de
mensagens eletrônicas, sem a necessidade de ir pessoalmente à Receita.
"Isto está em conformidade com os avanços da Tecnologia da Informação, o
que dará rapidez no andamento dos processos", afirma Rogge.
A partir de agora, o
contribuinte poderá parcelar em até 12 vezes o pagamento de dívidas ajuizadas
no valor de até 800 UPF/PR (cerca de R$ 57 mil), sem a necessidade de
apresentar bens em garantia do pagamento do débito, o que antes era exigido
pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).
PUNIÇÃO -
O projeto aprovado pelos deputados também prevê a redução do desconto da multa
lançada no auto de infração, de 75% para 50%, para o caso de pagamento à vista.
Se o contribuinte perdeu recurso na Justiça, em Primeira Instância, ainda terá
desconto de 20%, também para pagamento à vista. "O objetivo de reduzir o
desconto da multa é desestimular o sonegador contumaz", explica.
Outro ponto que visa
desestimular o mau pagador é o aumento do valor da multa de 10% para 20% pelo
pagamento do ICMS em atraso. Rogge explica que, mesmo somando a multa aos
juros, com base na Selic, o valor a recolher acabava sendo menor que o de
outros débitos corrigidos a taxas maiores. "Diante disso, há contribuintes
que deixam o imposto para pagar por último, porque a correção é menor",
esclarece o diretor-geral.
Fonte: FISCOsoft
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