A Secretaria de Finanças da Prefeitura de Videira foi
surpreendida na tarde de terça-feira (19) pela quantidade de pessoas
interessadas nas informações sobre a implantação/utilização da Nota Fiscal de
Serviços Eletrônica (NFS-e) no município.
Contadores e prestadores de serviço
de Videira convocados para o encontro, previsto para acontecer no auditório da
AMARP foram transferidos para o Auditório da Câmara de Vereadores, onde o
espaço maior também ficou lotado. “O grande público presente é um bom
indicativo sobre a preocupação de contadores e prestadores de serviço de nosso
município estarem dispostos a se adequar a nova legislação vigente”, apontou o
secretário de Finanças – Alexandre Ganasini.
O secretário explica que durante a reunião o
público conheceu detalhes técnicos e funcionais sobre a implantação da NFS-e
que vai substituir a atual emissão de documentos fiscais em papel.
Com a
implantação do documento eletrônico, será possível simplificar a vida do
contribuinte e dos escritórios de contabilidade, que ganharão agilidade e
eficiência, além de eliminar gastos com a confecção de notas fiscais impressas.
Além disso, outros destaques positivos da NFS-e são a eliminação de falhas de
preenchimento, agilidade no processo de emissão, escrituração e recolhimento do
ISSQN, transparência das regras tributárias do município e melhor gerenciamento
e controle das transações de prestação de serviços pela Prefeitura, inibindo
sensivelmente as tentativas de sonegação fiscal.
Ganasini aponta que a adoção da ferramenta de
emissão da NFS-e é obrigatória e vai acontecer gradativamente, observando os
seguintes prazos:
1- Voluntariamente, a partir da publicação do
Decreto em 27 de novembro de 2012;
2 - de 01 de janeiro a 31 de março de 2013, para
os prestadores de serviços inscritos no cadastro tributário do município, cuja
receita bruta anual de serviços no exercício anterior seja igual ou superior a
R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), considerando-se todos os
estabelecimentos da pessoa jurídica localizado no município de Videira, ficando
obrigados à sua emissão a partir de 01 de abril de 2013;
3- de 01 de março a 31 de maio de 2013, para os
prestadores de serviços inscritos no cadastro tributário do município, cuja
receita bruta anual de serviços no exercício anterior seja igual ou superior a
R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), considerando-se todos os
estabelecimentos da pessoa jurídica localizado no município de Videira, ficando
obrigados à sua emissão a partir de 01 de junho de 2013;
4 - imediatamente, todos os contribuintes que se
inscreverem no cadastro tributário do município, a partir de 01 de junho de
2013, exceto, os dispensados da obrigatoriedade no artigo 9º deste Decreto;
5 - obrigatoriamente, a partir de 01 de janeiro de
2014, os demais contribuintes;
Para emitir o documento, a empresa precisará
acessar o portal da NFS-e, cujo link está disponível no site da Prefeitura de
Videira (www.videira.sc.gov.br ) no link Portal de Serviços On Line, mediante
solicitação de acesso, com login e senha fornecido pela ferramenta fiscal web.
A NFS-e é um documento de existência exclusivamente digital, que registra as
operações de prestação de serviços sujeitos a tributação do Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
A implantação do documento fiscal eletrônico em
Videira foi regulamentada pelo decreto nº 10.247/12 em 27 de novembro do ano
passado e ao longo do ano deverá ser utilizado por todos os prestadores de
serviços inscritos no cadastro tributário do município. O decreto municipal
regulamenta a Lei Complementar nº 51.
Fonte: Em
Videira
Nenhum comentário:
Postar um comentário