Prorrogado o prazo para emissão
do CT-e no transporte aéreo de carga (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado
do Espírito Santo)
Empresas que fazem transporte
aéreo de carga têm até o final de janeiro para passar a emitir Conhecimento de
Transporte Eletrônico (CT-e). A obrigação vale a partir de 1º de fevereiro de
2013, conforme Ajuste Sinief nº 21, do dia 6 de dezembro de 2012. O ajuste
prorrogou a data de obrigatoriedade anterior, que seria a partir de 1º de
dezembro de 2012.
Com a publicação do Decreto nº 3186-R, publicado nesta sexta-feira (27) no
Diário Oficial do Estado, inserindo o artigo 1.151 do RICMS/ES, mesmo as
empresas já credenciadas a emissão do CT-e no modal aéreo poderão ainda fazer
uso do conhecimento aéreo, modelo 10, até final de janeiro de 2013.
Os contribuintes que realizam o transporte de
cargas dutoviário e ferroviário e parte daqueles que fazem transporte
rodoviário já estão obrigados, a partir de 1º de dezembro.
Veja as datas da obrigatoriedade do CT-e para
transporte de cargas:
Transporte rodoviário
1º/12/2012 - grupo inicial de 278 empresas (Anexo Único do Ajuste Sinief 09/07)
1º/08/2013 - contribuintes do modal rodoviário cadastrados no regime de
apuração normal
1º/12/2013 - inscritos no Simples Nacional
Transporte dutoviário
1º/12/2012 - todas as empresas do modal
1º/12/2012 - todas as empresas do modal
Transporte aéreo
1º/02/2013 - todas as empresas do modal
1º/02/2013 - todas as empresas do modal
Transporte ferroviário
1º/12/2012 - todas as empresas do modal
1º/12/2012 - todas as empresas do modal
Transporte aquaviário
1º/03/2013 - todas as empresas do modal
1º/03/2013 - todas as empresas do modal
Fonte: FISCOsoft –
Últimas notícias de 31/12/12.
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