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29 de set. de 2012

AM – Aviso - pendência "sub-doc" no desembaraço de NF-e


A SEFAZ avisa aos contribuintes adquirentes de mercadorias, em operações interestaduais, que estejam sujeitas a Substituição Tributária do ICMS de acordo com os Convênios e Protocolos dos quais o Amazonas seja signatário, que bloqueará o desembaraço das notas fiscais eletrônicas com destaque do ICMS retido por substituição tributária – ICMS-ST:
§  cujo Substituto Tributário inscrito no CCA (04.9…) esteja em débito com esta SEFAZ ou;
§ cujo Substituto Tributário não inscrito no CCA deixe de recolher, através de GNRE, o ICMS-ST destacado na NF-e.

A pendência é identificada pela sigla “SUB-DOC”.

O destinatário deverá entrar em contato com o fornecedor para regularização da situação ou efetuar o pagamento “à vista” do ICMS-ST destacado no documento fiscal, através de GNRE on line, disponível no sítio SEFAZ no link http://www.gnre.pe.gov.br/gnre/index.html .


Caso o recolhimento já tenha ocorrido, o destinatário deverá comparecer à Central de Atendimento da SEFAZ.

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