CUIDADOS FISCAIS NA VENDA DE MERCADORIAS E PRODUTOS
Erros que podem causar grandes prejuízos
Equipe Portal Tributário
Quase que semanalmente no Diário Oficial da União
são publicados Protocolos e Convênios firmados entre Estados, visando ajustar
procedimentos fiscais. É imprescindível estar atento a esses ajustes
repentinos, sob pena de problemas fiscais posteriores, inclusive no transporte
das mercadorias.
Com a novidade da Nota Fiscal Eletrônica as
dúvidas e os riscos de incorrer em erros ainda são corriqueiros. A
administração deve ter atenção redobrada, adotando uma rotina que proporcione
cuidados aos detalhes, em especial para:
a) o preenchimento adequado dos campos da nota
fiscal, pois as informações desse documento serão utilizadas pelo fisco para
cruzamento de informações com seus clientes.
b) os detalhes dos produtos ou mercadorias,
indicando o nome, marca, tipo, modelo, série, espécie, qualidade (composição) e
demais elementos que permitam sua perfeita identificação.
c) os códigos de classificação fiscal da operação
CFOP utilizados, bem como quanto a indicação da situação e classificação fiscal
da mercadoria;
d) eventuais regimes ou condições diferenciadas
de tributação. Cuidado especial com convênios celebrados entre os estados, por
vezes há convênios restritos a dois ou três estados apenas;
e) o completo preenchimento dos campos bases de
cálculo e valor do imposto e seja indicado com precisão e minúcia, no campo
observações, todas as bases legais e normativas que afetem a determinação do
imposto (suspensão, redução base de cálculo, isenções, alíquotas zero,
substituição tributária, entre outras);
f) assinalar sempre os campos que identificam se
tratar de uma nota fiscal de entrada ou saída de mercadorias;
g) que as datas de emissão do documento e da
efetiva saída não sejam defasadas em relação ao efetivo trânsito da
mercadoria/produto;
h) assegurar que o Documento Auxiliar da Nota
Fiscal Eletrônica – DANFE foi emitido corretamente e em duas vias, uma delas
destinada ao transportador contratado;
i) que havendo a entrega e posterior devolução de
mercadorias, seja emitida nota fiscal de entrada mencionando o número, série e
data da nota fiscal originária e valor total ou parcial da devolução sobre o
qual deverá ser calculado o imposto a ser creditado. Se a mercadoria não foi
aceita no ato da entrega, obter declaração do cliente, no verso da nota fiscal
de entrada ou em qualquer documento, sobre o motivo da devolução, fazendo
constar o número do CPF ou CNPJ do cliente; e
j) que se a mercadoria não chegar a ser entregue
ao cliente, ter o cuidado de, antes de iniciado o retorno, indicar no verso da
1ª via da nota fiscal o motivo da não entrega, por exemplo: endereço não
encontrado, efetuando retorno com a nota fiscal de origem. Quando do ingresso
da mercadoria no estabelecimento, emitir nota fiscal pela entrada, mencionando
os dados da nota original, guardando esta em arquivo específico com a
declaração do transportador.
Alguns cuidados com o próprio cliente são
importantes, tais como: acompanhar a regularidade fiscal do cliente e assegurar
que, em operações interestaduais, de fato a mercadoria esteja sendo
transportada para outro estado. Este último detalhe pode ser prevenido com um
Termo de Responsabilidade.
Para prevenir problemas
posteriores com a fiscalização, o que pode ensejar desde autuações fiscais até
a retenção de mercadorias e produtos nos postos ou barreiras de fiscalização,
resta ao contribuinte contar com colaboradores certos para a função fiscal,
investir em capacitação e criar um ambiente de interação organizacional, em que
todos os setores participem ativamente desse processo de prevenção.
Pequenos gastos regulares
com atualização profissional dos colaboradores são importantes, pois as multas
decorrentes de infrações fiscais são elevadas. Sugerimos que se crie, na
empresa, um constante clima de atualização técnica, onde os colaboradores
responsáveis pelo faturamento e escrituração fiscal leiam pelo menos os manuais
relativos aos procedimentos do IPI, ICMS, PIS e COFINS, acompanhando também as
respectivas legislações.
Extraído: http://www.portaltributario.com.br/artigos/cuidadosfiscais.htm
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