Sim, se dos 10% restantes houver alguma venda que seja realizada a pessoa física ou jurídica não-contribuinte do imposto, em que a mercadoria seja retirada no estabelecimento.
Caso o contribuinte efetue somente vendas fora do estabelecimento, consulte a questão “As operações de venda realizadas fora do estabelecimento precisam ser registrada no ECF?”.
Fundamento: artigo 135, artigo 251 do RICMS/2000.
Fonte: Sefaz
SP e Blog do Faturista
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