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30 de jan. de 2015

Se um estabelecimento não estiver obrigado ao uso do ECF, mas quiser emitir Cupom Fiscal, pode adotar o equipamento?


Sim. Poderá ser autorizado ao uso do equipamento ECF mediante requerimento do interessado, nos termos do artigo 1º da Portaria CAT 41/2012, com vigência a partir de 02/05/2012.

Fundamento: artigo 135, inciso II, do RICMS/2000.



Fonte: Sefaz SP e Blog do Faturista

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