Sim. Poderá ser autorizado ao uso do equipamento ECF mediante requerimento do interessado, nos termos do artigo 1º da Portaria CAT 41/2012, com vigência a partir de 02/05/2012.
Fundamento: artigo 135, inciso II, do RICMS/2000.
Fonte: Sefaz
SP e Blog do Faturista
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