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4 de jun. de 2014

PR - Estado dispensa Microempreendedor Individual (MEI) da emissão do CT-e.


De acordo com a Norma de Procedimento Fiscal CRE n° 113 de 17/12/2013, o Estado do Paraná dispensou expressamente o Microempreendedor Individual da emissão de CT-e - Conhecimento de Transporte Eletrônico.







Desse modo, restou alterada a NPF n° 068/2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade da emissão de CT-e - Conhecimento de Transporte Eletrônico, passando a contar com o subitem 3.2, com o seguinte teor:

"3.2. A obrigatoriedade de emissão do CT-e prevista nesta Norma não se aplica ao MEI - Microempreendedor Individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.".

2. Fica revogado o subitem 2.4.2.

3. Esta NPF entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2013.



Em suma: Conforme mencionado acima, o MEI – Microempreendedor Individual está dispensado da emissão de CT-e – Conhecimento de Transporte no Estado do Paraná, por força da nova norma de procedimento fiscal.







Carlos Gama é professor em cursos na área fiscal e faturamento – www.carlosalbertogama.com.br

Editor do Blog do Faturista.

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