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2 de jun. de 2014

PR/Curitiba – Principais dúvidas e funcionalidades sobre a NFS-e. Parte 2.



Artigo – Parte 2

Por Carlos Gama








A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica do Município de Curitiba foi instituída pela Lei n° 73/09, que também trata sobre a geração e utilização de créditos eletrônicos.

A NFS-e é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes.




Atendendo aos pedidos dos leitores, seguem as dúvidas mais frequentes sobre a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica no Município de Curitiba/PR.






1 - Quem NÃO pode emitir NFS-e?

Estão proibidos de emitir NFS-e os seguintes profissionais:
- Os profissionais autônomos;
- Os concessionários de serviços públicos de telefonia, energia elétrica, água e esgoto;
- As empresas de transporte coletivo de passageiros, referente aos serviços cujo ISS é retido pela URBS – Urbanização de Curitiba S/A;
- Os estabelecimentos bancários oficiais e privados, inclusive as Caixas Econômicas;
- As Cooperativas de Crédito;
- As distribuidoras de valores e títulos mobiliários e as Casas Lotéricas cujas apostas sejam comprovadamente controladas pela Caixa Econômica Federal – CEF.


2 - As NFS-e ficarão a disposição para consulta dentro de qual prazo?

De acordo com a Prefeitura de Curitiba, as NFS-e poderão ser consultadas em sistema próprio até que tenha transcorrido o prazo decadencial, na forma da lei.

3 – Existe algum modelo específico para utilização de RPS?

Não existe um modelo para RPS – Recibo Provisório de Serviço. Desse modo, o contribuinte poderá elaborar o RPS, desde que contenha os dados necessários para conversão em NFS-e. Ex: Valor do serviço, N° CPF ou CNPJ do tomador de serviço.

4 - E qual a penalidade para não conversão do RPS em NFS-e?

A falta de conversão do RPS para NFS-e poderá implicar em multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), podendo ser duplicado, ou triplicado o seu valor em caso de reincidência.



É permitida a reprodução desde que citado a fonte e o autor.

Carlos Gama
Professor em cursos na área fiscal e faturamento (www.carlosalbertogama.com.br)
Editor do Blog do Faturista

Advogado na área tributária em São Paulo 

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