Artigo – Parte 2
Por Carlos Gama
A Nota Fiscal de
Serviços Eletrônica do Município de Curitiba foi instituída pela Lei n° 73/09,
que também trata sobre a geração e utilização de créditos eletrônicos.
A NFS-e é um documento de existência apenas digital, emitido e
armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma
operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida
entre as partes.
Atendendo aos pedidos
dos leitores, seguem as dúvidas mais frequentes sobre a Nota Fiscal de Serviço
Eletrônica no Município de Curitiba/PR.
1
- Quem NÃO pode emitir NFS-e?
Estão proibidos de emitir NFS-e os seguintes
profissionais:
- Os profissionais autônomos;
- Os concessionários de serviços públicos de telefonia,
energia elétrica, água e esgoto;
- As empresas de transporte coletivo de passageiros,
referente aos serviços cujo ISS é retido pela URBS – Urbanização de Curitiba
S/A;
- Os estabelecimentos bancários oficiais e privados,
inclusive as Caixas Econômicas;
- As Cooperativas de Crédito;
- As distribuidoras de valores e títulos mobiliários e
as Casas Lotéricas cujas apostas sejam comprovadamente controladas pela Caixa
Econômica Federal – CEF.
2
- As NFS-e ficarão a disposição para consulta dentro de qual prazo?
De acordo com a Prefeitura de Curitiba, as NFS-e
poderão ser consultadas em sistema próprio até que tenha transcorrido o prazo
decadencial, na forma da lei.
3
– Existe algum modelo específico para utilização de RPS?
Não existe um modelo para RPS – Recibo Provisório de
Serviço. Desse modo, o contribuinte poderá elaborar o RPS, desde que contenha
os dados necessários para conversão em NFS-e. Ex: Valor do serviço, N° CPF ou
CNPJ do tomador de serviço.
4
- E qual a penalidade para não conversão do RPS em NFS-e?
A falta de conversão do RPS para NFS-e poderá implicar
em multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), podendo ser duplicado, ou triplicado
o seu valor em caso de reincidência.
É permitida a reprodução desde que citado a
fonte e o autor.
Carlos Gama
Editor
do Blog do Faturista
Advogado
na área tributária em São Paulo
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