A
Nota Fiscal Teresinense é programa fiscal que tem por objetivo estimular a
emissão de NFS-e, e, consequentemente aumentar a arrecadação de ISS pela
Prefeitura Municipal de Teresina no Piauí.
Em
contrapartida, os tomadores de serviços, pessoas físicas, que solicitam a Nota Fiscal
Teresinense podem concorrer a diversos prêmios sorteados pelo Município.
Sendo
assim, em dezembro de 2013, através do Decreto n° 13.751, o Município de
Teresina/PI incluiu diversas alterações no programa Nota Fiscal Teresinense, a
saber:
1)
Aumentou a
premiação do sorteio de 20 mil para 50 mil por período;
2)
Agora, o valor
unitário de cada prêmio será definido em ato do Secretário Municipal de
Finanças, respeitado o valor total de 50 mil;
3)
A divulgação
oficial da promoção utilizará somente os valores líquidos dos prêmios, já
descontados os encargos e impostos retidos, conforme ato do Secretário
Municipal de Finanças;
4)
Para fins de
premiação, os tomadores de serviços pessoas físicas terão direito a bilhetes
eletrônicos numerados que os habilitarão no sorteio de prêmios, com base nos
seguintes documentos fiscais:
I - Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);
II - Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa;
III - Recibo Provisório de Serviços (RPS);
V - Cupom Fiscal. § 1º Somente serão aceitos na promoção, para fins de geração de bilhetes, os documentos fiscais emitidos no nome do tomador de serviço pessoa física.
I - Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);
II - Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa;
III - Recibo Provisório de Serviços (RPS);
V - Cupom Fiscal. § 1º Somente serão aceitos na promoção, para fins de geração de bilhetes, os documentos fiscais emitidos no nome do tomador de serviço pessoa física.
5) Importante lembrar que, o tomador de serviço poderá consultar, no endereço eletrônico http://www.teresina.pi.gov.br/nfse, mediante a utilização de senha, os números dos bilhetes com os quais concorrerá em cada sorteio.
Essas são as principais alterações promovidas no
Programa Nota Fiscal Teresinense em dezembro de 2013 pela Prefeitura Municipal.
É permitida
a reprodução desde que citado a fonte e o autor.
Carlos Gama é professor em
treinamentos na área fiscal – www.carlosalbertogama.com.br
Editor do Blog do Faturista.
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