O órgão
rebate as informações dadas e afirma que foi mudado apenas os trâmites.
A
Secretaria Municipal de Finanças rebateu as declarações do advogado Carlos Iury
Moraes que ajuizou ações, a pedidos de empresários de Teresina, contra a Lei
Complementar 4454/13. A lei diz respeito ao pagamento de Imposto Sobre Serviços
(ISS).
O órgão
informa que não há impedimento na emissão das notas fiscais e que a lei somente
mudou os trâmites. "O valor do tributo que seria pago até o dia 10 do mês
subsequente, passou a ser pago no momento da emissão da nota. O regime especial
inclui apenas os empresários que estão com os tributos em atraso de prazo
superior a 120 dias", esclarece a nota.
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Veja nota
na íntegra:
A respeito
das declarações de empresários, relacionadas à supostas inconstitucionalidades
da Lei Complementar Municipal número 4454/13, que criou o Regime Especial de
Fiscalização, a Prefeitura de Teresina esclarece que:
Não há
impedimentos na emissão de notas fiscais, conforme alegam os empresários. O que
há é uma simultaneidade do momento do pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS)
com a geração da nota fiscal. A lei encaminhada pela Prefeitura de Teresina e
aprovada pela Câmara Municipal foi formulada aos moldes da legislação existente
em Porto Alegre, considerada constitucional pelo Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Sul.
Além
disso, o regime especial já funciona há muitos anos em Teresina, no tocante à
emissão da nota fiscal de serviço avulsa, amplamente aceita pela sociedade
teresinense. O gerente de arrecadação da Prefeitura de Teresina, Alexandre
Castelo Branco, explicou que, no momento da emissão da nota fiscal, já ocorreu
o fato gerador do tributo, que é a prestação do serviço. “O tributo já é
devido, assim não é válido se falar em inconstitucionalidade. O valor do
tributo relativo ao serviço prestado já pertence a sociedade”, explicou.
A Lei
Complementar Municipal número 4454/13, só mudou os trâmites. O valor do tributo
que seria pago até o dia 10 do mês subsequente, passou a ser pago no momento da
emissão da nota. O regime especial inclui apenas os empresários que estão com
os tributos em atraso de prazo superior a 120 dias.
Alexandre
Castelo Branco explicou que o empresário que a Prefeitura está buscando a
regularização e lealdade na concorrência entre empresários, sobretudo os do
mesmo ramo de atividade. “Empresário que não paga tributo está fazendo caixa
com dinheiro público e concorrendo em deslealdade com o empresário que paga os
tributos em dias”, apontou.
Segundo
dados da Secretaria de Finanças, a Prefeitura tem R$400 milhões a receber de
recursos que deixaram de ser pagos pelos contribuintes. Esses recursos deixam
de ser revestidos a favor da sociedade, com a construção de escolas, creches,
postos de saúde, iluminação pública e pavimentação, por exemplo.
Há que se
esclarecer ainda que o plantão fiscal já existia, só que, com a Lei
Complementar Municipal nº 4454/13, há uma nova denominação, passando a se
chamar Regime Especial, que consiste na presença do auditor fiscal na empresa
acompanhando a movimentação fiscal para fixação de uma estimativa para o
pagamento do tributo que é devido. “Os auditores estão apenas buscando indícios
de sonegação e não de atraso em pagamento, tendo em vista que essas informações
de atrasos em pagamento, já dispomos nos nossos sistemas”, esclareceu.
Alexandre
Castelo Branco ressalta que os contribuintes que pagam seus tributos em dias
não serão atingidos pelos efeitos da Lei Complementar. “Com a lei, a sociedade
teresinense sai ganhando, tendo em vista que os valores que são devidos ao
município serão revertidos em melhorias para a cidade e, consequentemente, para
os teresinenses”, finalizou, adiantando que a Prefeitura de Teresina já busca
os mecanismos legais para derrubar a liminar que excluiu empresas de serem
inseridas no Regime Especial.
Da
redação
Fonte
Cidade Verde
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Editado por Carlos Gama
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