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A maior vantagem da NFC-e é que efetivamente mudamos o paradigma da
automação fiscal para a comercial. Do hardware para o software, e da burocracia
para a inovação.
A Nota Fiscal
de Consumidor eletrônica ou NFC-e, como é mais conhecida, representa uma
evolução da Nota Fiscal eletrônica, o mais bem-sucedido projeto do Sistema
Público de Escrituração Digital (SPED). Trata-se de um avanço natural do
Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (SINIEF),
instituído em 1970.
O SPED tem como objetivos obter e permutar informações de natureza econômica e
fiscal entre os signatários e simplificar o cumprimento das obrigações por
parte dos contribuintes.
A partir do
SINIEF foram estabelecidos padrões nacionais para controles fiscais e
tributários que hoje fazem parte do cotidiano empresarial, por exemplo:
Cadastro de Contribuintes, Classificação Nacional de Atividades
Econômicas-Fiscal (CNAE), Código Fiscal de Operações e Prestações e do Código
de Situação Tributária, documentos fiscais (notas fiscais, cupons fiscais etc.)
e livros fiscais.
Já neste
início de século XXI, a Nota Fiscal eletrônica (NF-e), o Conhecimento de
Transporte eletrônico (CT-e) e a Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI
(EFD-ICMS/IPI), que são componentes do SPED, foram criados por meio de “Ajustes
SINIEF”.
Diversos
outros projetos compõem o SPED, dentre eles: Escrituração Fiscal Digital das
Contribuições (EFD-Contribuições) e a Escrituração Contábil Digital (ECD), além
do eSocial, projeto ainda não implantado que abrangerá a folha de pagamento e
as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas à contratação e
utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício.
Instituída em
2005, até o momento a NF-e é o componente de maior alcance, pois engloba mais
de um milhão de emissores, contra 63.498 emissores de Conhecimento de
Transporte eletrônico (CT-e), cerca de 160 mil participantes da ECD, 470 mil
EFD-ICMS/IPI e 976 mil da EFD-Contribuições.
Por meio do
Portal da NF-e ou de sistemas conectados aos serviços eletrônicos das
autoridades tributárias, os destinatários das mercadorias podem, com relação à
operação relativa à nota eletrônica: dar ciência, confirmar, desconhecer e
registrar a não realização. A esse conjunto de procedimentos dá-se o nome de
Manifestação do Destinatário.
Neste
contexto surge a NFC-e, como um importante passo na evolução da NF-e, cujos
princípios são os mesmos desse documento eletrônico: uso de certificado digital
para validade jurídica; acompanhamento do DANFE, documento auxiliar impresso
que representa o original digital; e uma série de procedimentos de
contingência.
Seus principais objetivos são prover uma alternativa para os
documentos fiscais destinados ao consumidor final, convivendo harmonicamente
com as atuais soluções para controle do varejo (ECF, novo ECF, SAT, e-DOC), e
viabilizar uma opção totalmente eletrônica para controle e fiscalização do
varejo.
Dentre as
diretrizes que fundamentam o projeto da NFC-e, destacam-se: a convergência com
os padrões da NF-e, possibilitando que sistemas emissores e receptores possam
trabalhar simultaneamente com ambos os documentos fiscais digitais; a proposta
de uma solução 100% eletrônica, isto é, sem obrigatoriedade de hardware
específico, o que permite a emissão de NFC-e até mesmo por dispositivos móveis;
a não exigência de homologação de hardware ou software, reduzindo
significativamente os processos burocráticos tanto para o comércio varejista quanto
para os produtores de software.
A NFC-e
possibilita não somente o monitoramento das operações do comércio varejista,
como também o cruzamento de dados e auditoria eletrônica, a distância e em
tempo real! A partir do momento em que um único modelo de documento fiscal
eletrônico estiver sendo usado para registrar as compras e vendas dos
varejistas, o fisco poderá monitorar o fluxo de caixa (e de mercadorias) dos
comerciantes da mesma forma e com igual velocidade.
Os impactos
nas operações de varejo são enormes e transcendem a automação fiscal. A NFC-e
abrirá as portas para a verdadeira automação comercial no Brasil. Seu uso
poderá simplificar significativamente o checkout das lojas e reduzir os custos
burocráticos e tecnológicos inerentes à aquisição e manutenção dos atuais
equipamentos de emissão de cupons fiscais.
O mercado de fornecedores de
soluções para automação fiscal será ampliado significativamente. Com uma maior
competição, certamente surgirão soluções mais baratas e inovadoras.
Além disso, a
maior vantagem da NFC-e é que efetivamente mudamos o paradigma da automação
fiscal para a comercial. Do hardware para o software, e da burocracia para a
inovação.
Empresas
poderão criar portais de relacionamento com seus consumidores e aplicativos
móveis que facilitem a gestão das novas “notinhas” de compra de seus clientes.
Controle de garantia, prazo de trocas e uma infinidade de inovações inundarão o
mercado da verdadeira automação comercial, cujo foco deve ser quem interessa de
fato ao comerciante: seu freguês!
Texto de
Roberto Dias Duarte
Fonte:
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Editado por Carlos Gama
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